Um jovem de 18 anos, preso em flagrante no último dia 29 no Parque Hipólito, em operação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Limeira com o apoio da Polícia Militar (PM), permanecerá preso, conforme decidiu o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, em audiência de custódia.
Com autorização judicial, os policiais cumpriram ordem de busca e apreensão na casa do jovem e realizaram uma varredura. Além de grande quantidade de drogas, havia uma folha com a contabilidade do tráfico. Ele disse que apenas guardava e recebia quinzenalmente pelo “serviço” para ajudar a sustentar a filha.
Foram apreendidos numa mochila 664 microtubos plásticos pretos contendo cocaína, com peso de 654 gramas; 308 pedras de crack, com peso de 98 gramas.
Os antecedentes do jovem também pesaram para mantê-lo preso. Quando era menor, foi apreendido três vezes por tráfico de drogas. Completada a maioridade em agosto do ano passado, se envolveu em duas ocorrências policiais, uma delas por receptação de um telefone celular e a outra por porte de arma de fogo, mas não chegou a ser preso.
“O tráfico ilícito de entorpecentes mencionado nos autos, supostamente praticado pelo averiguado é crime gravíssimo, equiparado a hediondo e inafiançável e atenta contra a ordem pública. Estou convicto de que, caso o averiguado seja colocado em liberdade, poderá voltar a praticar crimes, inclusive da mesma natureza, ser tentado a perturbar a prova [prejudicando a instrução criminal] e, se condenado, existe o risco de embaraço ao cumprimento da pena, afastando-se do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal. Desta forma, entendo presentes os requisitos e pressupostos ensejadores para a conversão da prisão em flagrante em preventiva quais sejam: indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, garantia da ordem pública, o crime, em tese praticado é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Além disso, o autuado apesar de primário, possui diversos antecedentes infracionais por tráfico de drogas, evidenciando sua dedicação a essa atividade criminosa, tendo cumprido medidas socioeducativas de internação”, diz a decisão.
Foto: Diário de Justiça
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