Com contabilidade do tráfico e mais de meio quilo de cocaína, jovem limeirense ficará preso

Um jovem de 18 anos, preso em flagrante no último dia 29 no Parque Hipólito, em operação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Limeira com o apoio da Polícia Militar (PM), permanecerá preso, conforme decidiu o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, em audiência de custódia.

Com autorização judicial, os policiais cumpriram ordem de busca e apreensão na casa do jovem e realizaram uma varredura. Além de grande quantidade de drogas, havia uma folha com a contabilidade do tráfico. Ele disse que apenas guardava e recebia quinzenalmente pelo “serviço” para ajudar a sustentar a filha.

Foram apreendidos numa mochila 664 microtubos plásticos pretos contendo cocaína, com peso de 654 gramas; 308 pedras de crack, com peso de 98 gramas.

Os antecedentes do jovem também pesaram para mantê-lo preso. Quando era menor, foi apreendido três vezes por tráfico de drogas. Completada a maioridade em agosto do ano passado, se envolveu em duas ocorrências policiais, uma delas por receptação de um telefone celular e a outra por porte de arma de fogo, mas não chegou a ser preso.

“O tráfico ilícito de entorpecentes mencionado nos autos, supostamente praticado pelo averiguado é crime gravíssimo, equiparado a hediondo e inafiançável e atenta contra a ordem pública. Estou convicto de que, caso o averiguado seja colocado em liberdade, poderá voltar a praticar crimes, inclusive da mesma natureza, ser tentado a perturbar a prova [prejudicando a instrução criminal] e, se condenado, existe o risco de embaraço ao cumprimento da pena, afastando-se do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal. Desta forma, entendo presentes os requisitos e pressupostos ensejadores para a conversão da prisão em flagrante em preventiva quais sejam: indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, garantia da ordem pública, o crime, em tese praticado é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Além disso, o autuado apesar de primário, possui diversos antecedentes infracionais por tráfico de drogas, evidenciando sua dedicação a essa atividade criminosa, tendo cumprido medidas socioeducativas de internação”, diz a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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