CNJ uniformiza procedimento para entrega protegida de bebês para adoção

Os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção. Conforme estabelecido em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses casos devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança.

De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, relator do Pedido de Providências 0006474-79.2021.2.00.0000, analisado na 117ª Sessão Virtual do CNJ, a proposta de resolução será um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida.

Em seu voto, o conselheiro afirmou que a norma dá um norte ao Poder Judiciário, no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal. Também frisou que “o Marco Legal da Primeira Infância qualificou esse encaminhamento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja maternar, a fim de que seja realizado sem constrangimento, conforme art. 13, § 1.º do Estatuto, evitando-se situações extremas como abandono de crianças com risco de morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção”.

O conselheiro destacou também que o atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe interprofissional”. Para tanto, devem ser garantidos, ainda, o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão, caso a mulher o requeira.

Conforme o voto, a não garantia do sigilo pode resultar em violência institucional contra a mãe, o que afronta o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ. O normativo dispõe expressamente sobre o dever de o Judiciário “proporcionar ambiente acolhedor às mulheres que a ele recorrerem em grave estado de vulnerabilidade, evitando revitimização e/ou ocorrência de violência institucional”.

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.

A resolução aprovada pelo CNJ define, ainda, que o processo deverá tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.

Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.

A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser avaliadas estão as seguintes: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Analisará se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal; e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida.

A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

O texto estabelece também que os Tribunais de Justiça devem instituir, no prazo de 180 dias, programas e atos normativos para disciplinar, na perspectiva intersetorial e jurisdicional, o atendimento da gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção. Essa medida deve ser discutida pelas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude e/ou Comissões Judiciárias de Adoção.

A norma aprovada pelos conselheiros prevê a participação de magistrados e servidores na concretização de programas e fluxos de atendimento, orientação e formação de profissionais no atendimento às mães e famílias que declarem a intenção de entrega de filhos para adoção. Também devem ser realizadas capacitações a magistrados e profissionais das Varas de Infância e Juventude sobre a questão da entrega legal para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias depois que for publicada.

Conforme salienta o Coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e relator do ato normativo, conselheiro Richard Pae Kim, o normativo foi uma construção conjunta e dialogada, com o objetivo de se evitarem orientações ou procedimentos equivocados e que possam gerar insegurança tanto para a mãe quanto para o recém-nascido breve. Assim, será elaborado um fluxograma e manual para que todos os envolvidos tenham fácil visualização dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a resolução.

Fonte: CNJ
Foto: Pixabay

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