Chopeira não é entregue e caso acaba na Justiça de Limeira

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira analisou no dia 3 deste mês a reclamação de um cliente contra três empresas, pois comprou uma chopeira e não recebeu.

Nos autos, ele descreveu que pagou R$ 350 pelo item e, quando ajuizou o caso, esperava havia meses pelo produto, adquirido por meio de uma loja virtual. Além do dano material, ele requereu que a Justiça reconhecesse danos morais.

O juiz Marcelo Vieira analisou o caso e, inicialmente, reconheceu que uma das empresas apenas intermediou o pagamento e não tinha relação com a entrega. Ela foi tida como parte ilegítima na ação.

Por outro lado, as duas outras foram condenadas a entregar a chopeira num prazo de 30 dias a contar da intimação (independentemente do trânsito em julgado), sob pena de multa de R$ 700, equivalente ao dobro do preço do produto.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, Vieira não o reconheceu. “O autor adquiriu um item de R$ 350, com prazo de entrega de sessenta dias úteis, em loja virtual de pequeno porte. O produto não foi entregue, isto gera um aborrecimento, porém nenhum efeito maior para configurar danos morais indenizáveis”, decidiu. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

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