Em decisão assinada no último dia 11, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra os envolvidos na colisão que matou a motociclista Fulvia Tatiane Casimiro Ramos, de 40 anos, no início da tarde de 14 de fevereiro. E.S.N., de 39 anos, motorista do carro que fugia da polícia, virou por homicídio doloso. Ele e o passageiro do veículo poderão ser julgados em júri popular.

A colisão ocorreu por volta de 12h, na Avenida Ambrósio Fumagalli, no Parque Egisto Ragazzo. Policiais militares do Batalhão de Ações Especiais (BAEP) de Piracicaba estavam em patrulhamento quando viram um Honda HRV suspeito – os ocupantes fecharam o vidro quando notaram os PMs.

O carro conduzido por E. não parou em atendimento aos policiais e seguiu em disparada sentido Rodovia Anhanguera. A fuga, conforme a denúncia do MP, foi considerada irresponsável. Sem qualquer cautela, E. aumentou a velocidade de forma incompatível com a via e não respeitou o sinal de parada obrigatória no cruzamento das avenidas Ambrósio Fumagalli e Carlos Kuntz Busch. Foi neste momento que bateu na Honda Biz pilotada por Fulvia, que morava em Santa Bárbara D’Oeste e trabalhava em Limeira. Com o impacto, ela foi projetada ao solo e morreu.

A moto foi arrastada por alguns metros até que o carro parou. Quem desceu foi A.C.R., de 37 anos. Em seguida, E. seguiu sozinho com o carro, mas foi perseguido e preso 1 quilômetro adiante. Dentro do HRV foram localizados R$ 4.116 em dinheiro e drogas (14 gramas de cocaína e 215 gramas de maconha). O veículo tinha queixa de roubo em 24 de dezembro de 2022 no Rio de Janeiro (RJ) e numerações adulteradas.

Ambos foram presos em flagrante e tiveram as prisões preventivas decretadas. O promotor substituto Alisson de Lima Maciel entendeu que E. deve ser julgado por homicídio doloso, e não culposo. A Promotoria aponta duas qualificadoras: sem chance de defesa à vítima e ação que provocou perigo comum, colocando em risco a segurança viária. Além do crime de homicídio, E. foi denunciado pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo (ele não identificou o vendedor do carro roubado, nem explicou a placa falsa), além de tráfico de entorpecentes.

Já o passageiro do veículo, A.C.R., foi denunciado apenas pelo delito de tráfico. Nesta primeira fase do processo, o MP pede que ambos sejam pronunciados e levados a julgamento por júri popular. O Tribunal do Júri é o fórum competente para julgar crimes dolosos contra a vida e demais crimes conexos, ou seja, ligados às mesmas circunstâncias fáticas.

Após o oferecimento da denúncia, os acusados foram citados e apresentaram respostas à acusação. Com o recebimento, o juiz designou a primeira audiência de instrução do processo, agendada para o próximo dia 28 de junho.

Foto: Diário de Justiça

A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.