Caso Fulvia: motorista que matou no trânsito é denunciado por homicídio doloso em Limeira

O Ministério Público (MP) ofereceu à Justiça, nesta quinta-feira (23/02), denúncia contra os envolvidos na colisão que matou a motociclista Fulvia Tatiane Casimiro Ramos, de 40 anos, no início da tarde do último dia 14. E.S.N., de 39 anos, motorista do carro que fugia da polícia, foi denunciado por homicídio doloso. Ele e o passageiro do veículo poderão ser julgados em júri popular.

A colisão ocorreu por volta de 12h, na Avenida Ambrósio Fumagalli, no Parque Egisto Ragazzo. Policiais militares do Batalhão de Ações Especiais (BAEP) de Piracicaba estavam em patrulhamento quando viram um Honda HRV suspeito – os ocupantes fecharam o vidro quando notaram os PMs.

O carro conduzido por E. não parou em atendimento aos policiais e seguiu em disparada sentido Rodovia Anhanguera. A fuga, conforme a denúncia do MP, foi considerada irresponsável. Sem qualquer cautela, E. aumentou a velocidade de forma incompatível com a via e não respeitou o sinal de parada obrigatória no cruzamento das avenidas Ambrósio Fumagalli e Carlos Kuntz Busch. Foi neste momento que bateu na Honda Biz pilotada por Fulvia, que morava em Santa Bárbara D’Oeste e trabalhava em Limeira. Com o impacto, ela foi projetada ao solo e morreu.

A moto foi arrastada por alguns metros até que o carro parou. Quem desceu foi A.C.R., de 27 anos. Em seguida, E. seguiu sozinho com o carro, mas foi perseguido e preso 1 quilômetro adiante. Dentro do HRV foram localizados R$ 4.116 em dinheiro e drogas (14 gramas de cocaína e 215 gramas de maconha). O veículo tinha queixa de roubo em 24 de dezembro de 2022 no Rio de Janeiro (RJ) e numerações adulteradas.

Ambos foram presos em flagrante e tiveram as prisões preventivas decretadas. Na delegacia, o caso foi registrado como homicídio culposo praticado na direção de veículo, delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena bem menor do que o crime de homicídio.

Ao receber os autos, o promotor substituto Alisson de Lima Maciel entendeu que E. deve ser julgado por homicídio doloso, e não culposo. “É certo que E., ao empreender fuga dos policiais militares, empregando alta velocidade para via pública urbana, em horário comercial [12h], ultrapassando cruzamento sem respeitar o sinal de parada obrigatória, assumiu o risco de produzir a morte da vítima. E. agiu de modo a provocar perigo comum, colocando em risco a segurança viária, eis que praticou a conduta em via urbana de constante circulação de veículos e pessoas e em horário comercial”, diz a denúncia.

A Promotoria aponta duas qualificadoras: sem chance de defesa à vítima e ação que provocou perigo comum, colocando em risco a segurança viária. Além do crime de homicídio, E. foi denunciado pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo (ele não identificou o vendedor do carro roubado, nem explicou a placa falsa), além de tráfico de entorpecentes.

Já o passageiro do veículo, A.C.R., foi denunciado apenas pelo delito de tráfico. Nesta primeira fase do processo, o MP pede que ambos sejam pronunciados e levados a julgamento por júri popular. O Tribunal do Júri é o fórum competente para julgar crimes dolosos contra a vida e demais crimes conexos, ou seja, ligados às mesmas circunstâncias fáticas.

Agora, a denúncia será analisada pela Justiça de Limeira. Com o recebimento, a ação penal será aberta e os acusados serão citados para apresentarem respostas à acusação.

Foto: Reprodução

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