Carro bate em concreto de obra pública e limeirenses serão indenizados em R$ 66 mil

Um casal processou a Prefeitura de Limeira após a colisão do carro que lhe pertence contra barreiras de concreto não sinalizadas e que pertenciam a uma obra pública. A batida ocorreu no Jardim Campo Belo e os autores chegaram a alegar que tiveram perda total do veículo e pediram o valor do automóvel em forma de indenização por dano material. A ação foi julgada no dia 1º deste mês.

No dia 29 de outubro do ano passado, perto de 23h30, o veículo dos autores colidiu com as placas de concreto na Rua Isidoro Bueno. Chovia no momento e eles descreveram que após o sinistro precisaram ficar sinalizando com o celular no endereço para evitar novas colisões. Na Justiça, o casal alegou que não havia sinalização no local e cobraram reparo dos danos em R$ 80,3 mil. “Os danos ao veículo foram substanciais, superando 80% de seu valor, tornando a recuperação inviável”. Uma testemunha que presenciou a colisão confirmou que não havia sinalização.

A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira e, citada, a Prefeitura contestou. Afirmou que havia placas de sinalização desde o início da obra e que os autores não comprovaram a relação causal entre o dano e a suposta omissão. Em caso de condenação, requereu que a Justiça considerasse valor menor do que a tabela FIPE – que informa o preço médio de veículos -, baseando-se no custo de reparo do veículo, a fim de evitar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Quem julgou a ação foi a juíza Sabrina Martinho Soares e a magistrada analisou, primeiramente, a relação entre os danos e a responsabilidade da administração pública. “As provas dos autos são suficientes para corroborarem com a narrativa da parte autora ao identificarem a existência do fato, do dano e do nexo de causalidade, reportado na falha da administração pública, que não promoveu a necessária sinalização no local da obra pública, além da manutenção da iluminação pública, fatores que prejudicaram a orientação espacial do motorista do veículo, restando, pois, presente o dever de indenizar, e outro caminho não resta senão a procedência da ação”, mencionou na sentença.

Em seguida, avaliou o valor proposto pelos autores para a indenização. “Em relação ao valor da indenização, não assiste razão a parte autora referente à fixação no montante correspondente ao da Tabela Fipe R$ 80.376, pois os orçamentos apresentados para reparação dos danos provocados no acidente, apesar de altos, não superam o valor de mercado do veículo, não se podendo presumir pela sua perda total, sendo que o autor, também, não apresentou documento técnico hábil a demonstrar tal estado do veículo, inviabilidade em realização a reparação, ou mesmo requereu prova nesse sentido”, decidiu.

A juíza considerou o menor valor do orçamento e condenou a Prefeitura de Limeira a indenizar o casal por danos morais fixados em R$ 66.455,31. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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