Capivara na Limeira-Piracicaba: Justiça manda concessionária indenizar após colisão

A seguradora do veículo de um morador de Jundiaí, que colidiu com uma capivara na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147), que liga Limeira a Piracicaba, foi à Justiça buscar indenização pelos danos provocados. E conseguiu. O juiz da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Luiz Antonio de Campos Júnior, sentenciou nesta quinta-feira (23).

A seguradora, por força da apólice, ressarciu ao segurado do veículo os danos materiais causados no dia 17 de novembro do ano passado. A colisão com a capivara causou diversas avarias e a seguradora apontou a responsabilidade da AutoBan e da Eixo SP na conservação, manutenção e segurança da rodovia.

A AutoBan contestou e disse que não é responsável pelo trecho onde aconteceu a ocorrência, que não há provas do veículo no local do fatos ou dos animais e que não foi comprovada a comunicação à concessionária Eixo.

A Eixo apontou ausência de provas e que o boletim de ocorrência foi produzido de forma unilateral. Alegou que cumpre rigorosamente com a fiscalização da via e no dia a viatura de inspeção não localizou nenhum animal na região, não havendo falha na prestação do serviço e ainda a ausência da responsabilidade objetiva.

Para o juiz, o fato de o animal encontrar-se na pista não afasta a responsabilidade da administradora da rodovia, uma vez que se faz necessária a regular instrução processual para a apuração real de como os fatos se sucederam, com o escopo de delimitar a responsabilidade das partes. “O caso em questão trata, contudo, de responsabilidade objetiva, na qual não se perquire sobre ocorrência de ato ilícito decorrente de culpa, ou seja, da reprovabilidade da conduta do agente. Basta a ocorrência de resultado danoso, decorrente da conduta do agente. Trata-se da responsabilidade pelo risco, imposta aos prestadores de serviço público”.

O magistrado ressaltou que é obrigação das concessionárias administradoras das estradas manter a segurança dos usuários durante a condução dos veículos e, para tal, são devidamente remuneradas. O pedido foi julgado procedente e ambas as rés terão de indenizar a seguradora em R$ 49.181.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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