Em julgamento realizado no último dia 8, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou os recursos do caso do homicídio do GCM Eliel Silveira Levy, assassinado em 2013 em São Pedro, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). A pena final para a cantora gospel T.R.V.G., esposa da vítima, caiu de 19 para 15 anos de prisão, em regime inicial fechado.

O caso teve grande repercussão e foram necessários dois júris populares. No primeiro, em 2019, a mulher foi punida com 21 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão. Ela recorreu dizendo que o Conselho de Sentença julgou de forma contrária à prova dos autos e pediu a anulação do julgamento com pedido de desaforamento para que o caso fosse deslocado de São Pedro para Piracicaba. O TJ rejeitou a mudança do local, mas determinou novo julgamento.

O segundo júri ocorreu em setembro de 2022 e a cantora gospel foi novamente condenada. A pena ficou menor e foi fixada em 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e mais 4 anos de detenção, em regime semiaberto. Foi contra esta decisão que recursos foram movidos e julgados pelo TJ neste mês de agosto.

O crime ocorreu em 16 de setembro de 2013, no bairro Novo Horizonte. Segundo o MP, T. agiu por traição e, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticou o homicídio. Contando com a ajuda de uma pessoa não identificada, destruiu o cadáver do marido ao colocá-lo dentro de um carro e atear fogo. A ré ainda limpou a cena do crime para induzir a erro o perito que realizaria perícia no local.

Segundo restou apurado, a denunciada, prevalecendo das relações domésticas com a vítima, eis que já havia sido casada com o GCM, tendo permanecido a convivência, entrou na residência do casal acompanhada de indivíduo não identificado, e surpreendeu a vítima, matando-a. O corpo foi levado até uma estrada vicinal e foi queimado junto com o carro utilizado no transporte.

T. foi condenada por homicídio qualificado, destruição de cadáver e fraude processual. O MP apelou e pediu o aumento da pena, além da decretação da prisão da acusada. A defesa pediu a absolvição, dizendo que não há provas cabais de que ela seja a autora do crime, ou a redução das penas.

O relator do caso, José Roberto Nogueira Nascimento, reconheceu que a condenação da cantora gospel é decisão soberana do Conselho de Sentença e não há razão para outro entendimento. Ele acolheu o pedido do MP em relação à pena do crime de fraude processual, mas também deu razão à defesa no cálculo do delito de homicídio. As penas finais ficaram em 15 anos e 2 meses de reclusão pelo homicídio e destruição de cadáver, e 6 meses de detenção pela fraude processual.

O TJ recusou o pedido de prisão da cantora gospel. “Verifico que a acusada vem respondendo ao processo em liberdade e não há qualquer fato novo que justifique a necessidade de sua prisão ou mesmo o uso de tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, será indeferido o pedido de prisão preventiva – e o subsidiário de determinação do uso de tornozeleira eletrônica – e mantida a liberdade provisória da acusada enquanto não houver sentença penal condenatória definitiva”, diz a decisão.

A ré poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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