Caminhoneiro que trocou de faixa e atingiu carro é condenado a pagar conserto a limeirense

Uma colisão que envolveu um caminhão e um carro acabou na Justiça de Limeira porque os dois motoristas não chegaram a um acordo sobre o culpado pelo acidente. A ação foi julgada no dia 22 e, para o juiz, o caminhoneiro foi quem provocou a batia e ele deverá pagar o conserto do carro.

A colisão ocorreu numa rotatória e o veículo menor estava na faixa da direita, enquanto que o caminhão, na esquerda. Em juízo, o caminhoneiro tentou atribuir a culpa à condutora do carro. Descreve que, ao abrir a curva e dar seta para ir para via da direta, a parte final do caminhão foi atingida pelo automóvel. Afirmou que a motorista não percebeu que ele deu seta ou que ela teria se apavorado e acabou por bater na lateral do caminhão. Citou, também, que ofereceu ajuda após a colisão.

A tese dele não foi acolhida pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. Para o magistrado, dar seta não é suficiente. “É evidente que o veículo que vai mudar de via deve se atentar ao trânsito. O requerido deveria ter aguardado o fluxo de trânsito passar para poder ingressar na via com segurança”, mencionou na sentença.

A condutora do carro sofreu prejuízos que foram além do dano material. Ela precisou alugar um automóvel durante o período em que seu veículo ficou na manutenção. Por isso, pediu, além do pagamento do conserto do carro danificado, que o caminhoneiro pagasse o aluguel ou automóvel substituto. Ela também requereu dano moral.

Vieira responsabilizou o caminhoneiro pela colisão e o condenou ao pagamento do conserto do automóvel, no valor de R$ 5 mil, bem como as despesas com a locação de veículo de R$ 500. Porém, não reconheceu o pedido de danos morais. “Acidentes de trânsito são fatos que seguramente causam transtornos, porém não são ofensas à honra subjetiva dos envolvidos, portanto não ensejam a reparação por danos morais”, concluiu. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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