Brasileiros presos na Tailândia: quais as perspectivas?

Por Letícia Simo Veras

Brasileiros foram presos nesta semana na Tailândia, com aproximadamente 15 kg de drogas ilícitas e o pedido de ajuda da jovem Mary Helen à sua irmã comoveu as redes sociais, que têm se movimentado a respeito das perspectivas do caso. Mary alega, em suma, não ter conhecimento da droga a qual estava transportando, possivelmente tendo sido utilizada como “mula”, mas a sua inocência deverá ser provada em processo na Tailândia.

Conforme a lógica construída no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei de Migração de 2017 prevê que os brasileiros condenados no exterior podem cumprir a pena no Brasil, quando houver acordo diplomático nesse sentido viabilizando a extradição ou o cumprimento da pena no país de origem por transferência do preso por razões humanitárias, o que exige, sobretudo, reciprocidade.

Ocorre que a Tailândia possui um sistema punitivo com penas altas, inclusive sendo adepta da pena de morte, enquanto o Brasil tem um limite para o cumprimento da pena em reclusão e a cultura de rechaço à pena de morte.

Neste sentido, o artigo103 da Lei de Migração descreve que: “A transferência de pessoa condenada poderá ser concedida quando o pedido se fundamentar em tratado ou houver promessa de reciprocidade”, o que no caso não há.

Igualmente, se uma pessoa comete um crime no exterior, o Estado no qual o crime tenha acontecido possui jurisdição para tramitar o caso, podendo depois se estudar a possibilidade de transferência para o cumprimento da pena, mediante o preenchimento de alguns requisitos previstos em lei.

Assim, não só a gravidade do(s) crime(s) cometido (s) pelos brasileiros perante a Lei Tailandesa, bem como o fato de o Brasil não possuir uma acordo de extradição, ou de transferência humanitária dos presos com o país, dificultam a possibilidade de trazê-los de volta para cá.

Há esperança no diálogo diplomático? Sempre há. No entanto, o precedente diplomático entre Brasil e Tailândia, tem sido distinto. Fato é que será necessário continuar acompanhando os desdobramentos dos próximos capítulos.

Letícia Simo Veras é advogada, mestranda em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), campus São Francisco. Pós-graduada em Direito Internacional pelo CEDIN/MG. Bacharel em Direito pela UNIMEP e aluna nas matérias de Dir. Internacional Público com ênfase nas Instituições Jurídicas da União Europeia | Direito Penal Internacional e Justiça Internacional, pela Universidade de Sevilha na Espanha. Atuante nas áreas: Internacional, Cível e de Direito de Família e Sucessões. Pesquisadora sobre Direito Migratório, participante do Projeto de Mediação e Resolução de Conflitos para Refugiados e Imigrantes de iniciativa do IPB- Instituto Pro Bono de São Paulo e ProMigra (USP)

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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