Banco terá de indenizar cliente por empréstimo consignado indevido, decide Justiça de Limeira

Um empréstimo consignado irregular teve por consequência descontos na conta de um beneficiário da Previdência. A Justiça de Limeira mandou o banco cessar os descontos e também terá de indenizar o correntista.

O autor afirmou que não fez o empréstimo e, por mês, eram descontados R$ 80 de seu benefício. Pediu a nulidade do débito, cessação dos descontos e indenização por danos morais.

O banco com testou e anexou nos autos provas que, em tese, comprovavam a anuência do empréstimo. De acordo com a empresa, houve adesão digital, por meio de apresentação de documentos e foto feita para biometria facial.

O que chamou a atenção do caso, inclusive do juiz Guilherme Salvatto Whitaker, é que a foto usada no empréstimo é semelhante a de outra ação do mesmo autor que também contestou empréstimo fraudulento. “Tais elementos seriam suficientes para verificar a existência lícita do contrato. Por outro lado, o caso mostrou particularidades que descredibilizam a contratação. Em réplica, o autor trouxe relevante informação: ele também sofreu outro empréstimo sem consentimento. Lá, foi usada foto idêntica àquela de folha 155, inclusive de seus documentos. Não é crível que o autor, para a biometria facial, tenha conseguido tirar duas fotos, em momentos distintos, completamente semelhantes. A foto também retrata o mesmo local físico. Por certo, a contratação digital não é vedada pela legislação. Contudo, deve ser possível verificar a efetiva manifestação de vontade do contratante. Outro dado que merece atenção do juízo: o correspondente bancário é localizado em outra cidade, o que é incomum nos dias atuais, tendo em vista as inúmeras formas de contratação à disposição do consumidor”, citou.

O magistrado, da 1ª Vara Cível de Limeira, considerou que o banco não conseguiu provar a existência e validade do acordo. “Ao contrário: os elementos apreciados mostram que os dados do autor foram usados indevidamente na instituição financeira, sobretudo as fotografias”.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao cliente e a anular os débitos. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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