Condenada mulher que agrediu e atirou carro em cima da própria tia em Limeira

Em julgamento realizado no último dia 19, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de A.C.R.S.S. pelo crime de lesão corporal. Ela arremessou o carro que dirigia contra a própria tia, desceu em seguida e partiu para agressão física.

O caso aconteceu em 14 de outubro de 2017, na Rua Dr. José de Campos Camargo, no Jd. São Francisco. A tia relatou, em juízo, que já tinha sido agredida verbalmente pela sobrinha. Naquele dia, esta passou de carro e começou a xingá-la. Desceu do carro com a intenção de lhe agredir. Como a sobrinha já tinha lhe ofendido no Facebook, a tia disse a ela para dizer as coisas pessoalmente, sem divulgar nada. A sobrinha direcionou o carro, desceu em seguida e partiu para agressões físicas.

A filha da vítima confirmou, na polícia, que viu quando a mulher jogou o carro contra a sua mãe. Embora a acusada tenha arremessado o veículo na direção da tia, as lesões foram causadas pelas agressões físicas praticadas pela sobrinha, não tendo ocorrido atropelamento, conforme o relato da vítima.

“Infere-se que o depoimento da vítima foi harmonioso e afinado com as demais provas coligidas aos autos, permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e materialidade da lesão corporal imputado a apelante. Isso porque, a apelante, com seu comportamento voluntário, com “animus laedendi”, causou o resultado lesivo na vítima, constatado no laudo de exame de corpo de delito e o fato encontra adequação no tipo incriminador”, apontou o relator Freddy Lourenço Ruiz Costa.

A pena de três meses de detenção foi mantida, bem como a suspensão condicional pelo prazo de 2 anos, devendo a ré prestar serviços comunitários durante o primeiro ano. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Divulgação/Senado

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