Banco indenizará servidora limeirense que teve PASEP sacado por outro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, no último dia 25, sentença que obriga o Banco do Brasil à restituição dos valores que foram sacados indevidamente por terceiros da conta de uma limeirense. Além da reparação material, a instituição financeira pagará indenização por danos morais.

A servidora pública municipal tentou, em meados de 2021, realizar o levantamento do saldo relativo ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) junto ao BB, mas soube que o valor de R$ 1.045 já havia sido sacado em agosto de 2020. Ela não reconheceu o saque e alegou que a operação, provavelmente, foi realizada por outra pessoa, com permissão do banco. A servidora contestou o saque em âmbito administrativo e, sem solução para o impasse, processou o banco.

O BB alega ausência de responsabilidade com o argumento de que o suposto falsário detinha todos os dados da servidora para realizar o saque, como cartão e senhas pessoais, logo, não teria havido falha interna. Contudo, ao julgar o recurso de apelação do banco, o tribunal avaliou que as alegações da instituição foram superficiais.

“A responsabilidade do réu é objetiva devido à Teoria do Risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa que implica na assunção dos riscos a ela inerentes. Os bancos, fornecedores de serviços financeiros, respondem objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade [art. 14, CDC]; se desejam o lucro, assumem os riscos de eventuais defeitos na prestação do serviço”, assinalou o relator do caso, Cauduro Padin.

Para o TJ, é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança para proteção de seus clientes, como é o caso da guarda dos valores pertencentes aos correntistas. Também ficou caracterizado dano moral no caso. “[…] foi ela obrigada a vir a juízo, contratar advogado e litigiar com as expectativas e incertezas naturais dos litigantes para solução de seus problemas, ou seja, suportou via crucis e aborrecimentos para os quais não deu causa e que não foi solucionada na via administrativa, a condenação à recompensação foi também acertada”.

O valor fixado pela Justiça, de R$ 5 mil por danos morais, foi mantido pelo tribunal. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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