Banco é condenado em Limeira após cliente cair no golpe da falsa central de atendimento

A Justiça de Limeira analisou no dia 24 uma ação proposta pelo cliente de um banco que foi vítima de golpe. O autor descreveu que os criminosos simularam ser da central de atendimento da instituição bancária e fizeram transações que deram prejuízos de mais de R$ 6 mil. A sentença é do juiz Mário Sérgio Menezes.

Em julho de 2021, o autor, um idoso, recebeu uma ligação e foi informado que sobre a confirmação de duas compras – a história fazia parte do golpe que seria aplicado. Como ele disse que desconhecia, foi orientado a fazer contato com a central de atendimento do banco. No entanto, a central também era falsa e, acreditando que falava com funcionários da empresa bancária, o idoso acreditou que deveria cortar o cartão, colocá-lo num envelope e entregá-lo para uma pessoa que passou em sua casa. Todos esses procedimentos foram feitos e, na verdade, ele cedeu o cartão bancário aos golpistas.

A descoberta veio depois, quando ele conseguiu fazer contato com o banco e foi informado sobre transações que deram prejuízo de R$ 6,2 mil. À Justiça, ele informou que o banco não providenciou de imediato o cancelamento e faltou solução ao seu problema. Além do reembolso, pediu indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Citado, o banco alegou que houve culpa exclusiva do consumidor e que não houve não houve nexo causal. Pediu a improcedência da ação.

Menezes, ao analisar o caso, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que houve falha na prestação de serviço porque o banco não reconheceu transação atípica e demorou para providenciar a proteção. “Ao que tudo indica, o réu recebeu o contato do autor no mesmo dia em que houve o emprego do ardil, noticiando a situação suspeita, foi orientado a apresentar por escrito a reclamação, protocolada no dia seguinte, ocasião em que também registrou o boletim de ocorrência informando que foram realizadas transações fraudulentas nos valores. Inobstante, o réu permitiu que as transações ora impugnadas, realizadas em 7 de julho – ou seja, no mesmo dia da reclamação – em valores elevados, somando R$ 6.220, fossem mantidas. As circunstâncias da operação, de grande dimensão, praticamente simultâneas, descoladas do perfil bancário, revelaram a inaptidão do sistema para detecção da fraude”, citou na sentença.

O banco foi condenado a reembolsar o valor do prejuízo e a indenizar o idoso em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.