Banco é condenado após ‘sumir’ com aposentadoria de limeirense

A Justiça de Limeira condenou na última segunda-feira (1) o Banco Santander a indenizar um morador de Limeira após ‘sumir’, por quase um mês, com a aposentadoria do idoso. Antes de receber, o aposentado precisou ir e vir mais de uma vez até a agência do INSS na tentativa de receber seu dinheiro. A ação foi ajuizada pela advogada Raquel Aparecida dos Santos Amorim, do escritório R Santos Advogados.

Mensalmente, o aposentado busca sua aposentadoria de R$1.621,94 todo quarto dia útil do mês. Em novembro do ano passado, ele foi no banco no dia 5 e, para sua surpresa, o dinheiro não estava na conta. Ele foi por várias vezes na agência, até que foi informado que o valor não tinha sido depositado e orientado a procurar o INSS.

Na agência do órgão federal, os servidores confirmaram que o pagamento tinha sido creditado na data correta em sua conta bancária. Novamente, ele retornou ao banco e, outra vez, não encontrou seu dinheiro, a conta estava vazia. Pela segunda vez, os funcionários do banco pediram para ele procurar o INSS e o aposentado retornou à agência do instituto, que manteve a informação anterior, ou seja, que o valor já tinha sido enviado ao banco.

Sem sucesso nas idas e vindas, o aposentado foi orientado a abrir um processo administrativo no INSS e o procedimento concluiu, em 23 de novembro, que o dinheiro tinha sido depositado na conta bancária no dia 5 daquele mês. O banco, por sua vez, apenas liberou o dinheiro quando o processo administrativo do INSS foi concluído. Na ação por danos morais, o autor descreveu que o réu reteve indevida e inapropriadamente os proventos de sua aposentadoria por quase um mês e pediu a condenação.

DEFESA
O Santander defendeu-se e pediu pela improcedência da ação. Afirmou que, de acordo com o parecer da área responsável, foi verificado que o benefício liberado no início do mês não foi creditado na mesma data e porque a conta do aposentado estava bloqueada por motivo de inconsistência, cuja liberação somente foi realizada no dia 23. “O autor foi devidamente orientado a procurar o INSS, conforme o mesmo reconhece na inicial, não restando configurada qualquer falha na prestação do serviço”, citou.

A empresa mencionou ainda ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor, ausência de responsabilidade civil e inexistência de dano moral, bem como ausência de reclamação prévia, a inexistência de boa-fé e pediu análise da conduta do idoso. “A parte autora jamais contatou o banco para tentar solucionar o seu problema”, concluiu.

O juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Cível, julgou a ação e considerou falha na prestação de serviço do banco. “A despeito das telas sistêmicas indicarem a suposta existência de bloqueio judicial em 18.10.2021, nota-se que no mesmo dia foi realizada a exclusão do referido bloqueio. Ademais, em que pese constar a situação de ‘inconsistência’, referente ao período de 01/10/2021 a 31/10/2021, não há como inferir que a aludida ‘inconsistência’ decorreu de falha da autarquia previdenciária, tendo em vista que os referidos ‘prints’ de tela foram extraídos do próprio sistema do banco requerido. Outrossim, olvidou-se o banco demandado a esclarecer o motivo da referida inconsistência que supostamente ensejou a retenção e o atraso na liberação dos valores na conta corrente do autor. No mais, a partir do despacho administrativo proferido pela autarquia previdenciária, infere-se que o crédito em comento se encontrava disponível junto ao banco requerido desde 05.11.2021”, mencionou.

O magistrado condenou o Santander a indenizar o aposentado em R$ 5 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A empresa pode recorrer.

Foto: Freepik

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