Por dois roubos de motocicletas que ocorreram num mesmo dia e por corrupção do menor – seu primo com 15 anos na época – que o ajudava nos crime, Y.A.G. foi condenado nesta segunda-feira (1) pela Justiça de Limeira à pena de sete anos de prisão. A sentença é do juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

Y. e o adolescente usavam um Palio para circular na cidade e escolher as vítimas. Perto das 14h do dia 30 de novembro, eles roubaram uma Honda Fan de um motociclista na Rua Santana, na Vila Queiroz, além de um celular. Uma hora de depois, a vítima foi uma mulher, que teve sua Honda Bross e diversos pertences que estavam no baú levados pela dupla no Jardim Nova Suíça.

Os crimes chegaram ao conhecimento da Polícia Militar, que conseguiu identificar e deter os dois na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba). As duas motocicletas foram recuperadas e Y. foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por roubo e também corrupção de menores.

Em juízo, o réu afirmou que foi o adolescente quem o convidou para praticar os roubos. Ele confessou os crimes e disse que estava arrependido. “Tentei ajudar o [nome do adolescente], mas acabei com a minha vida”, descreveu. Para Alves, as provas dos autos, somadas à confissão, permitiram a atribuição dos crimes ao réu. “O acusado foi preso em flagrante delito em poder de parte da res furtiva. As vítimas o reconheceram como autor do delito. Dessa forma, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria dos crimes de roubo imputados. As declarações das vítimas estão em conformidade com o relato dos policiais militares. O acusado confessou os delitos e a confissão judicial encontra amparo na prova oral colhida”, citou o magistrado na sentença.

Alves reconheceu agravante de concurso de agentes e crime continuado, além da corrupção de menores, prevista no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). “O réu praticou o crime de roubo em concurso com o adolescente, conforme firme relato das vítimas e dos policiais militares, ambos ouvidos sob o crivo do contraditório. Aliás, o próprio adolescente, quando ouvido na delegacia, confirmou o envolvimento do réu com a prática do delito de roubo, afirmando que são primos”, concluiu o juiz.

Y. foi condenado à pena de sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Divulgação PM

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