Banco é condenado a reembolsar prejuízo à vítima de sequestro relâmpago, decide Justiça de Limeira

Vítima de um sequestro relâmpago, um homem ajuizou na Justiça de Limeira uma ação contra o banco onde tem conta após os prejuízos sofridos durante o crime e obteve, na quarta-feira (27), sentença favorável. O caso foi julgado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível e Crimina de Limeira.

Durante o crime, operações financeiras com a conta da vítima foram realizadas (o valor não é mencionado na sentença) e, além disso, o proprietário da conta ficou com prejuízos. Para ele, a empresa deveria ter condições de evitar os movimentações feitas pelos criminosos e a ação foi proposta, também com pedido de indenização por dano moral.

O banco, por sua vez, defendeu-se e citou que a culpa das movimentações é de terceiros, e não de sua responsabilidade.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação, descartando o pedido de indenização por dano moral, pois, segundo ela, os danos suportados pela vítima autor ”limitam-se à esfera patrimonial, não restando demonstrado que tenha atingido qualquer dos seus direitos de personalidade”, citou ao decidir.

Porém, quando ao prejuízo, ela determinou que o banco o repare. “Restou incontroverso e comprovado que o requerente foi vítima de sequestro relâmpago, portanto, cabia à parte ré trazer aos autos prova de que a prestação de serviço foi segura, eficiente e apta a impedir a realização de operações por terceiros, porém, deste ônus não se desincumbiu. Ainda, o requerido não trouxe qualquer elemento apto a indicar que a transação impugnada está em consonância com a rotina de transações na conta bancária do autor. Dentro desse contexto, a responsabilidade do réu está satisfatoriamente configurada. Não há que se falar em inevitabilidade, imprevisibilidade, culpa exclusiva do cliente ou fato de terceiros, visto tratar-se de típico fortuito interno, evento inerente às atividades bancárias, cabendo ao requerido suportar os eventuais prejuízos decorrentes das falhas de suas operações e dos riscos de suas atividades empresariais”, decidiu.

A empresa foi condenada a declarar nula a transação financeira de deverá restituir valores à vítima. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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