Avô que estuprou a própria neta em Cordeirópolis pega 14 anos de prisão

A pena de um homem de Cordeirópolis condenado por ter estuprado a própria neta foi fixada em 14 anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em julgamento realizado em dezembro, o tribunal reduziu a pena determinada pela Justiça em primeira instância, mas manteve a condenação do avô.

A vítima é maior de idade, mas vulnerável, morava com os avós e falou que o avô começou a dar-lhe dinheiro para comprar salgadinhos e refrigerantes. Depois, começaram os abusos quando se encontravam sozinhos na residência. O avô ameaçava a neta caso ela contasse para alguém, e dizia que a mataria junto com os familiares.

Um primo da vítima confirmou atitudes suspeitas por parte do réu, como proximidades indevidas. Certa vez, ao notar a situação estranha entre os dois, pegou o celular e conseguiu gravar o abuso sexual cometido pelo avô na neta. Em juízo, o réu disse estar arrependido dos seus atos, negou ter ameaçado a neta e disse que ela que pedia-lhe que a tocasse.

Com base nos depoimentos e na gravação, ficou caracterizado o estupro de pessoa vulnerável. “Durante os depoimentos não foi observada qualquer intenção de prejudicar o réu, ou a existência de outros interesses em jogo. Pelo contrário, os relatos são uníssonos e demonstram, indubitavelmente, que o réu agiu de forma covarde, aproveitando-se da deficiência mental da vítima”, apontou a decisão do TJ.

O réu também foi condenado pelo crime de ameaça, com a agravante de tê-lo cometido para ocultar outro crime (no caso, o estupro). Em relação ao crime sexual, a pena foi aumentada pela metade com a incidência do inciso II do artigo 226 do Código Penal (agente é ascendente da vítima). O TJ apenas eliminou uma agravante considerada na primeira instância (que impôs 16 anos e 4 meses), por entender que haveria dupla punição ao réu.

A pena de 14 anos será cumprida em regime inicial fechado.

Foto: Pixabay

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