Ataques em Brasília: jovem limeirense vira ré no STF por incitação e associação criminosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta terça-feira (02/05), o julgamento que recebeu a denúncia oferecida contra mais 200 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro em Brasília. A limeirense A.C.D., de 33 anos, virou ré por dois delitos, incitação ao crime e associação criminosa. O julgamento terminou 8 a 2 – os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram contrários à abertura da ação penal.

A jovem foi presa em Brasília e foi beneficiada por liberdade provisória no início de março. A Procuradoria Geral da República (PGR) apontou, na denúncia, que o resultado das eleições de 2022, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva, levou centenas de pessoas, entre elas a servidora pública de Limeira, a se associarem em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

A denúncia cita que A. acampou, até o dia 9 de janeiro, em frente ao QG do Exército e incitou, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Menciona que milhares de pessoas se reuniram em acampamentos nas portas de unidades militares, tendo por mote principal uma intervenção militar, com a tomada dos Poderes Constituídos e a instalação de uma ditadura. O acampamento em Brasília virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Segundo a PGR, ao se dirigir ao acampamento, a servidora limeirense aderiu à associação para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A procuradoria cita que não fica clara a participação da limeirense nos atos de vandalismo. Ela foi presa na manhã de 9 de janeiro em flagrante, ainda à espera de um golpe de Estado, quando a Polícia Militar cumpriu ordem de Alexandre de Moraes.

A defesa da limeirense sustentou que a denúncia contra A. é genérica e não individualiza sua conduta. Defendeu o reconhecimento da atipicidade da conduta.

Votos dos ministros

Em seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Alexandre descartou a tese de incompetência do STF, bem como seguiu o entendimento da PGR em não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em razão do potencial lesivo dos crimes.

Alexandre votou pelo recebimento da denúncia e abertura da ação penal contra a limeirense. “Presente, a justa causa para a instauração da ação penal pois, conforme salientado pela Procuradoria-Geral da República, não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, com base em cognição exauriente, sobre a caracterização do injusto penal e da culpabilidade da denunciada, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, argumentou.

Assim como fizeram no primeiro julgamento envolvendo outra limeirense, André Mendonça e Nunes Marques votaram pelo não recebimento da denúncia contra A.C.D.. Eles entendem que o STF não tem competência para julgá-la, pois a servidora não é detentora de foro por prerrogativa.

Os dois ministros argumentam que a denúncia da PGR não atende todas as exigências formais, devendo expor os fatos para possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. Para isso, é preciso descrever a conduta individual do acusado, o que não teria ocorrido com a limeirense e os demais. Os votos, entretanto, não foram suficientes para evitar o recebimento da ação penal.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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