Após decisão e advertência do TCE sobre licitação do lixo, Iracemápolis cancela pregão

A Prefeitura de Iracemápolis revogou o pregão presencial que tinha marcado com o objetivo de contratar nova empresa para prestação de serviços de coleta e transporte até o aterro licenciado de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do Município. O comunicado foi publicado na edição desta terça-feira (11) do Jornal Oficial do Município após decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o certame que estava em andamento.

Na revogação consta que foi considerada a manifestação do TCE e “por razões de interesse público”.

O Tribunal foi acionado por representações de duas empresas – Solid Gestão de Resíduos EIRELI e Forty Construções e Engenharia – contra o edital de pregão presencial 35/2023, lançado pela Prefeitura de Iracemápolis. Entre os questionamentos levados ao TCE estão:

Prazo de validade das certidões apresentadas; ausência de exigência de apresentação de registro profissional do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia; exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de habilitação técnica, na locação, manutenção e higienização de contêineres, que não fazem parte do objeto licitado e não estão indicados no termo de referência; exigência de apresentação de certidão de acervo técnico (CAT) referente à “ supervisão de serviços de mesmas características”, quando o correto seria “execução”; ausência de previsão de habilitação econômico-financeira de empresas aderentes ao regime de tributação vinculado ao sistema público de escrituração digital; previsão do critério de julgamento pelo menor preço por item , sendo o item 1 destinado á coleta e o item 2 destinado ao fornecimento, instalação e higienização de 20 contêineres, sem que a fase de disputa, segundo o edital, contemplasse essa divisão; previsão segundo a qual a empresa contratada definirá a rota para execução dos serviços ao mesmo tempo em que o termo de referência prevê definições “obrigatórias da escala de coleta”; exigência de apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; exigência de apresentação de Certificado de Licenciamento Integrado – LCI e outros documentos atinentes ao aterro sanitário, que não integram o objeto do certame; previsão de que a futura contratada deverá executar ações de conscientização e recuperação ambiental, sem especificá-las individualmente e outros apontamentos, como ausência de vedação à participação de sociedade cooperativas e entidades sem fins lucrativos e ausência de planilha orçamentária com preços detalhados.

Expressiva quantidade de contradições

A sessão seria no último dia 7, quando foi disponibilizada a decisão do TCE. “Inicialmente, a se confirmar as críticas descritas no relatório, cumpre registrar a expressiva quantidade de contradições internas no ato convocatório. Em seguida, deve-se anotar que a Prefeitura parece tentar concluir a contratação em testilha desde o ano de 2021, quando edital com objeto análogo foi apreciado pelo e. Cons. Edgard Camargo Rodrigues, também em sede cautelar e sem que fosse determinada a paralisação da licitação. Por fim, a exigência de comprovação de experiência anterior, para fins de habilitação técnica, na locação, manutenção e higienização de contêineres parece extrapolar os limites do art. 30 da Lei 8.666/93. Diante do objeto em testilha, aparentemente, não se trata de atividade tecnicamente complexa ou financeiramente relevante a ponto de justificar a exigência”, diz a decisão do Tribunal.

Foi deteminada a sustação imediata do procedimento e a apresentação, em 48 horas, do ato de convocação em referência, inclusive de seus anexos, e também do edital atualmente disponível aos interessados.

Advertência

“ADVIRTO, ainda, que o descumprimento desta determinação sujeitará a agente que subscreve o edital, Nelita Cristina Michel Franceschini, prefeita, à pena pecuniária de multa pessoal prevista no art. 104, III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993”, completa a decisão.

Diversos outros esclarecimentos deverão ser feitos. O TCE também alertou na decisão que, independentemente da sustação cautelar do procedimento em referência, todos os documentos pertinentes ao certame devem permanecer acessíveis no sítio eletrônico, ou em outro por ela indicado, sem a necessidade de cadastramento prévio ou de senha de acesso.

A saga do serviço de lixo em Iracemápolis

Relatos e reclamações são muitos em Iracemápolis sobre o serviço de coleta de lixo. Depois de problemas com a Ecosul, a Forty assumiu emergencialmente em abril de 2022.

O Município fez nova licitação e a Cleanmax assumiu em julho. Foram registrados mais problemas. A Prefeitura fez diversas notificações extrajudiciais.

Foi, então, dado início à uma nova licitação, cujo edital é o alvo de diversos questionamentos no TCE. O DJ também mostrou na coluna Rodapé que no último dia 7 o primeiro termo de prorrogação do contrato com a Cleanmax Serviço foi renovado, possivelmente para que a cidade não ficasse sem coleta até o fim do procedimento licitatório, agora revogado.

O DJ aguarda manifestação da Prefeitura de Iracemápolis e atualizará esta reportagem assim que enviada.

Foto: Denis Martins/Diário de Justiça

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