Após condenação criminal, MP quer reparação de dano moral coletivo por crueldade contra cachorra

O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, moveu nesta quinta-feira (8) uma ação civil pública contra G.N.C. pela prática de atos de crueldade contra animal doméstico, que lesou interesses difusos da sociedade. Na esfera criminal, o homem foi condenado em julho pelo crime de maus-tratos a 2 anos e 11 meses de reclusão pela morte de uma cachorra nas proximidades de seu restaurante, localizado em área rural, na divisa de Limeira com Iracemápolis. O caso teve repercussão na região.

O episódio ocorreu na noite de 23 de março deste ano e foi denunciado às autoridades pela protetora de animais Kátia Borba, que reside em Iracemápolis.

Na esfera penal, o homem pode recorrer da sentença (leia aqui). Na esfera cível, começará a tramitar a ação movida ontem.

Um dos objetivos principais da ação civil pública é que o caso, considerado pelo MP lamentável e repudiável, tenha efeito exemplar.

Danos materiais não foram pedidos nesta ação por não caber ao MP representar interesse individual. O órgão atua apenas em questões de interesse coletivo.

O promotor lembra que animais são considerados seres sencientes (possuem capacidade de sentir dor e angústia) e, portanto, merecerem especial atenção do Estado, inclusive com previsão na Constituição Federal. Ele também cita casos em que foi reconhecido dano moral ambiental difuso.

O valor da indenização pedido levou em conta condições que ofereçam justa compensação econômica e desestimule o ofensor a praticar outras violações. Foi pedido o pagamento de de R$ 5 mil, que deverá ser recolhido ao fundo a que se refere o artigo 13, da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

O acusado poderá apresentar defesa e contestar. Ao final, a Justiça decidirá.

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Foto: Reprodução

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