Após boato de caso extraconjugal, homem bate em outro em Limeira e terá de indenizá-lo

O juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira, julgou no dia 19 uma ação com pedido de indenização por danos morais ajuizada por um homem que foi agredido em 2019 no Centro de Limeira. Na ocasião, ele foi abordado pelo réu, que o acusou de ter um relacionamento extraconjugal com sua companheira.

O autor descreveu que, em setembro daquele ano, estava numa ligação em frente ao local onde trabalha quando foi abordado pelo réu, que estava irritado e, em tom ameaçador, questionou seu nome. Após a confirmação da identidade, o réu passou a xingá-lo, ameaçá-lo e o agrediu com um soco, afirmando que o autor da ação tinha um caso com a companheira dele. “As acusações não procedem. Ele foi humilhado e ficou com o nome e a imagem manchados no ambiente de trabalho e quase colocou em xeque seu próprio relacionamento com a noiva. O boato foi desmentido”, consta na tese do homem agredido, que pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Citado, o réu confirmou que teve um desentendimento com o autor porque havia indícios de que ele fazia investidas e gracejos desnecessários com sua companheira. Afirmou que agiu em legítima defesa, que deu um tapa e contestou a indenização.

O magistrado aguardou desfecho do caso na esfera criminal e, também, analisou um vídeo anexado nos autos do momento da agressão e chegou a conclusão de que houve um tapa no rosto do autor, e não um soco. Porém, mesmo assim, foi considerada agressão. “Trata-se, de todo modo, de uma agressão física, que resultou em lesões corporais de natureza leve, mais precisamente ‘escoriações leves na face esquerda’ e ‘dor à palpação de ossos da face e região parietal à esquerda’”, citou.

Viana condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, valor que terá correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados a partir da data da ocorrência. Ele pode recorrer.

Foto: Pixabay

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