Dados disponibilizados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que apenas neste ano, até novembro, 115 procedimentos de investigação de paternidade tiveram início no cartório, assim que os bebês foram registrados.
O registro de nascimento, quando o pai for ausente ou se recusar a realizá-lo, pode ser feito somente em nome da mãe. No entanto, a mãe pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
Caso seja voluntário – com a concordância da mãe no caso de filhos menores, ou do filho, caso seja maior de idade – o reconhecimento de paternidade poderá ser feito diretamente no cartório.
Em todos os meses da 2022 foram iniciados processos de investigação de paternidade em Limeira:
Janeiro – 12
Fevereiro – 11
Março – 9
Abril – 10
Maio – 5
Junho – 12
Julho – 9
Agosto – 12
Setembro – 15
Outubro – 11
Novembro – 9
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros, preveem uma série de garantias para educação, saúde, assistência e dignidade dos menores. A responsabilidade é de ambos e o cartório de registro civil é mais um canal em que a mãe pode dar início à confirmação da paternidade, se for o caso.
Foto: Pixabay
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