Aluna de Muay Thai em Limeira processa academia, mas descobre que fez confusão

Uma aluna de Muay Thai processou a academia de Limeira onde já fez aulas e, no decorrer da ação, a empresa revelou que ela se confundiu. A autora queria indenização por danos morais e materiais, mas, com provas sobre a confusão feita pela aluna, a ré convenceu inclusive o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, que sentenciou o caso no dia 27 do mês passado.

A praticante da arte marcial descreveu à Justiça que iniciou suas aulas na academia em fevereiro do ano passado e, no decorrer do ano, em abril e setembro, recebeu certificados de graduação. Depois, optou em mudar de estabelecimento e o novo local onde frequenta não aceitou os documentos sobre o argumento que não eram registrados e, por isso, não tinham validade. Diante da situação, pediu a condenação da academia onde obteve os certificados ao pagamento de indenizações por danos moral e material.

Citada, a ré contestou, afirmou que a aluna se equivocou e provou a confusão feita por ela: o estabelecimento é filiado junto à Confederação Brasileira de Muay Thai Boxe Tailandês (CBMT-BT). A autora mudou-se para outra academia que era filiada à entidade diversa, ou seja, Confederação Brasileira de Muay Thai (CBMT), por isso os certificados não foram aceitos.

Antes de julgar o caso, Rilton analisou documento da CBMT-BT que atestou a filiação da academia quando da expedição dos certificados. “Constata-se haver ocorrido equívoco por parte da autora ao confundir a filiação da ré junto à entidade diversa, qual seja, Confederação Brasileira de Muay Thai [CBMT]”, citou na sentença.

Com a confirmação da validade dos documentos, a ação foi julgada improcedente e a autora deverá arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ficados em R$ 1.500. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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