Agência de viagem deve indenizar casal que passou noite em hotel sem energia

Uma agência de viagem foi condenada pela Justiça de Limeira (SP) a pagar indenização por danos morais a um casal por uma série de percalços passados no hotel onde foram acomodados. Eles chegaram a passar uma noite sem energia elétrica no local onde deveriam ter tranquilidade para o repouso.

O pacote adquirido incluía passagem aérea de Campinas a Porto Seguro, com hospedagem em hotel na orla norte da cidade turística baiana. Só que, ao chegarem no local, não tiveram permissão para acessarem os quartos, pois não havia energia. O casal levou os filhos pequenos na viagem.

Todos foram mantidos até meia-noite no saguão e, quando receberam a liberação, ainda não havia energia. O quarto estava escuro e quente e foi impossível usar o ar-condicionado, conforme relatado à Justiça. A agência de viagem foi contatada para trocar o hotel, mas a resposta só veio no dia seguinte. No check-out, mais problemas: a família ficou mais de cinco horas na receptação aguardando transporte até o aeroporto.

A agência se defendeu em juízo e apontou que os problemas são de responsabilidade do hotel. Ao analisar o caso na quarta-feira (27/3), o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal, lembrou que a empresa é solidariamente responsável pelos serviços prestados pelos seus parceiros.

“Os requerentes sofreram dissabores que seguramente transformaram o momento de férias em fonte de transtornos e constrangimentos, caracterizando dever de indenizar os danos morais sofridos. O valor da indenização deve guardar uma proporção, para o fim de trazer uma compensação financeira pelo dano experimentado, coibir o enriquecimento sem causa do beneficiário, além de servir como fator de desestímulo para novas práticas semelhantes”, concluiu o juiz.

O valor foi fixado em R$ 5 mil. A agência de viagem pode recorrer.

Foto: Pixabay

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