A Justiça de Limeira determinou que R.P.A. deve ser julgado por júri popular sob a acusação de ter matado Allan Antônio da Silva, de 29 anos, em maio de 2021. O homicídio foi motivado por conta da dívida de uma compra de lanche que seu irmão tinha com a vítima.

Conforme a apuração da polícia, uma semana antes do homicídio, que ocorreu no Parque Nossa Senhora das Dores, o irmão de R. foi ao estabelecimento de Allan, comprou um lanche e pagou a vítima com um cheque de R$ 200 – lanche custou R$ 85. Ficou combinado que, posteriormente, seria devolvido o troco ao consumidor, que três dias depois retornou ao comércio e pegou e recebeu o cheque de volta, já que Allan ainda permanecia com ele. Com isso, a dívida de R$ 85 ficou aberta.

Conforme o MP, no dia anterior ao crime e em razão da demora do pagamento da dívida, a vítima foi até um bar onde estavam R. e seu irmão e se apropriou de uma bicicleta pertencente ao devedor, como forma de garantia da dívida. O gesto provocou uma discussão entre o réu e a vítima e, no dia seguinte, ambos se encontraram, começaram a discutir, se atracaram e Allan foi golpeado com uma faca. R. foi preso pouco depois pela Polícia Militar.

Em juízo, R. alegou que Allan começou a briga com uma garrafada em seu rosto, momento em que ele deu a facada para se defender, não tendo a intenção de matá-lo. Justificou que tentou deixar o local dos fatos porque tinha medo da reação dos amigos da vítima.

Após o depoimento de testemunhas, a juíza Graziela da Silva Nery entendeu pela existência de indícios de autoria do crime por parte de R., o que é suficiente nesta primeira etapa do processo em crimes contra a vida. A sentença que o pronunciou foi assinada em 18 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão.

Se a pronúncia não for revertida, R. será conduzido a júri popular, que vai julgá-lo por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil, ou seja, em virtude de uma dívida de valor entre o irmão dele e a vítima – e sem chance de defesa, na medida em que premeditou toda a ação criminosa e guardava consigo a faca escondida sobre uma camisa.

Não há prazo para a definição da data do júri popular.

Foto: Divulgação

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