Acusado de matar com podão em Limeira e abandonar corpo em Tanquinho vai a júri

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, determinou que R.D., de 54 anos, seja levado a júri popular pela acusação de matar Jaci José Dionízio, de 39 anos, em 19 de maio de 2018. Além da acusação de homicídio duplamente qualificado, ele será julgado também pelo crime de ocultação de cadáver, já que transportou o corpo e o abandonou em uma fazenda no distrito de Tanquinho, em Piracicaba.

O crime ocorreu no Jd. Belinha Ometto. Segundo a denúncia oferecida pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, o acusado e a vítima tinham feito um negócio relativo à compra de um veículo, em que R. deveria realizar o pagamento por meio de dinheiro e a entrega de um compressor a Jaci. A vítima, contudo, acreditava que o comprador ainda lhe devia.

No dia dos fatos, uma testemunha acompanhou a vítima próximo a uma pedreira, para onde foram levados pela carroça conduzida pela esposa de Jaci. No local, o marido pediu que a mulher aguardasse próximo à casa de sua mãe.

A vítima, então, entrou dentro de uma cocheira onde R. trabalhava quando foi surpreendido por ele. Ambos iniciaram uma discussão, momento em que o acusado se armou com um podão e golpeou Jaci, que morreu. Após o golpe, R. tirou as roupas da vítima e a colocou dentro de um Verona pertencente à sua filha.

Com o carro, ele transportou o corpo e o abandonou em meio ao mato no distrito de Tanquinho, em Piracicaba, cerca de 21 quilômetros de distância. Antes de fugir, ele espalhou as roupas de Jaci pelo matagal. O corpo só foi localizado no dia 25 de maio seguinte, quando um homem transitava pela estrada de terra e encontrou o corpo de Jaci com o rosto deformado, avisando a Polícia Militar em seguida.

À Justiça, R. relatou que tratava de seus animais em uma cocheira quando ouviu barulhos e armou-se com um podão. Afirmou que alguém lhe atirou um saco com galinhas e ele revidou. Percebeu que se tratava de Jaci, deu-lhe uma rasteira e o golpeou. Ficou desesperado e levou o corpo até uma área verde. Ele confirmou que havia feito um negócio com Jaci e este continuava a lhe cobrar, dizendo que não tinha recebido o total combinado.

Durante a instrução do processo, testemunhas foram ouvidas e, no último dia 9, o juiz decidiu pronunciá-lo para julgamento pelo júri popular. “Há indícios suficientes da autoria dos delitos, sendo ainda bastante prematuro o acolhimento da tese de ter o réu agido em legítima defesa, pois com os elementos probatórios carreados até o momento, não restou definitivamente provado o fato de que apenas buscou repelir uma injusta agressão, sem saber que era a vítima quem lhe buscava agredir”, apontou.

As qualificadas imputadas pelo MP de motivo fútil – por envolver suposta dívida – e sem chance de defesa à vítima também deverão ser analisadas pelos jurados no dia do julgamento, segundo o juiz. R. poderá recorrer da decisão em liberdade, condição em que responde à acusação. Quando a decisão se tornar definitiva, o processo será redistribuído à Vara do Júri de Limeira, que designará a data para o julgamento popular.

Foto: Diário de Justiça

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