Acusado de matar cachorra em Limeira vai responder ação penal em liberdade

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) e abriu ação penal contra G.N.C., acusado de matar uma cachorra na noite do dia 23 de março nas proximidades de seu restaurante, na divisa de Limeira com Iracemápolis. No mesmo despacho, o magistrado concedeu liberdade provisória e o réu responderá ao processo em liberdade.

G. foi denunciado com base no artigo 32, parágrafo 1º-A e parágrafo 2º, da Lei nº 9.605/98, a chamada Lei Sansão, que elevou o rigor para maus-tratos contra cães e gatos em caso de morte. O promotor apontou que o comerciante praticou ato de maus-tratos, ferindo animal doméstico, causando-lhe a morte.

Ele estaria insatisfeito com a presença do animal em sua propriedade e passou a “ferir a cachorra, sem raça definida, desferindo chutes e batendo a cabeça do animal contra o solo, causando, assim, a morte da cachorra, conforme descrições lançadas nos documentos”. O próprio réu, no dia seguinte ao crime, levou o corpo do animal morto até uma veterinária, que constatou as lesões, causas efetivas do óbito. O caso foi denunciado pela protetora de animais Katia Borba, de Iracemápolis.

No despacho de recebimento assinado ainda na tarde de sexta-feira (08/04), o juiz acatou o pedido da defesa e concedeu liberdade provisória, também com a concordância do promotor de Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da denúncia. O alvará de soltura do acusado, que tem 33 anos, foi expedido no mesmo dia.

Ele terá de comparecer a todos os atos do processo e não alterar endereço sem comunicação prévia à Justiça, sob pena de revogação do benefício. O acusado será citado e terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: Reprodução

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