Ações de inventário são demoradas: mito ou verdade?

Por Alexandra Prada Barretto

O inventário é um processo obrigatório caso o falecido tenha deixado patrimônio, sob o risco em permanecerem bloqueados os bens que serão transmitidos, impossibilitando negociá-los ou gerenciá-los, até que os herdeiros, cônjuge ou companheira procedam com sua abertura.

Necessário esclarecer que sobre o inventário incide imposto sobre a herança, de competência estadual, onde a Lei Estadual Paulista nº 10.705/2000, em seu artigo 21, determina sua abertura no prazo de 60 dias corridos, contados da data do falecimento, caso contrário, incorrerá na aplicação de multa de 10% – este percentual acaba variando de acordo com a unidade federativa na qual o inventário foi aberto. Além disso, os bens não poderão ser repartidos e, caso o falecido tenha deixado pessoa viúva, em razão do matrimônio legal, esta não poderá se casar novamente, enquanto não houver a resolução do inventário, conforme previsto no Código Civil, em seu artigo 1.523, inciso I.

Quanto ao prazo acima informado, necessário fazer um parêntese, uma vez que houve mudança no Código de Processo Civil no ano de 2015, fixando em seu artigo 611, o prazo de 2 meses para abertura do processo de inventário. Em que pese os tribunais predominantemente aplicarem este segundo prazo, por ser norma federal mais recente que revoga lei estadual anterior, o mais aconselhável é considerar o menor prazo, ao se fazer a contagem de 60 dias corridos ou de 2 meses, para trabalhar com uma margem de segurança, observando-se a diferença no cômputo entre dias corridos e em meses.

Trata-se de um mito já consolidado dizer que os processos de inventário costumam ser demorados. Com a possibilidade da abertura de inventário pela via extrajudicial e os processos judiciais passarem a tramitar de forma eletrônica, tais ferramentas contribuíram para a celeridade dos procedimentos, podendo estimar que os inventários extrajudiciais se encerrem dentro de um período de 6 (seis) meses, e os inventários judiciais, se tramitarem nas modalidades simplificadas, poderão ser finalizados dentro de 12 (doze) meses.

Tudo dependerá dos entraves burocráticos para levantamento da documentação necessária, além disso, os atrasos quase sempre se devem a desentendimentos entre herdeiros ou falta de regularização dos bens, portanto, vai depender muito da situação em específico e do trabalho do advogado junto aos herdeiros para auxiliar na racionalização dos procedimentos, adequando a situação dentro da realidade de cada família.

Alexandra Prada Barreto é advogada no escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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