Ação pede suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Americana e 21 vereadores da última gestão

O Ministério Público de Americana (SP), por meio do promotor Sérgio Claro Buonamici, ingressou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Omar Najar e 21 vereadores da última legislatura. Buonamici pede, entre outras medidas, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Para o promotor, o ex-prefeito e os vereadores Alfredo Luiz Ondas; Gualter de Almeida Amado; Paulo Eduardo Dias Junior; Clemente Alves dos Santos Neto; Luiz Carlos Cezaretto;  Marco Antonio Alves Jorge; Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato; Marschelo Rodrigo Marin Meche; Odir João Demarchi; Otto Kinsui; Sérgio Fioravante Alvarez; Rafael de Andrade Galvão Macris; Thiago Luis de Oliveira Brochi; Thiago Rodrigo Martins, Vagner Aparecido Malheiros e Wellington Guilherme Rezende, além dos suplentes que chegaram a assumir cadeira na Casa, Geraldo Natalino Fanali; Renato Salvador Martins; Pedro do Nascimento Junior; Ângelo Girardi Neto e Antônio Lima e Silva Neto, burlaram decisão do Tribunal de Justiça.

Em 2018, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado, após ser notificada pelo promotor, ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), contra a  lei 3.407/2000, que aprovou o quadro de empregos da Fundação de Saúde do Município de Americana (FUSAME). O TJ julgou em parte procedente a ação. O Executivo, por sua vez, ingressou com embargos de declaração, que também foram rejeitados pelo TJ, em julgamento que ocorreu em janeiro de 2019.

Como consequência, foi concedido prazo de 120 dias – a contar da data do julgamento – para que a administração pública se reorganizasse e reestruturasse o quadro de pessoal, com a exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão mencionados e a contratação de servidores por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

APROVAÇÃO “RELÂMPAGO”
Com a rejeição dos embargos de declaração, Omar Najar encaminhou à Câmara de Americana, ainda em 2019, projeto de lei que permitia a criação na estrutura da FUSAME dos cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, como ‘Diretor Superintendente’, ‘Superintende Adjunto’, ‘Diretor Jurídico’, ‘Diretor Financeiro e de Controladoria’, ‘Diretor Clínico’, ‘Diretor Técnico’, ‘Diretor de Compras e Licitações’, ‘Assessoria da Superintendência’, ‘Assessor da Diretoria Clínica’, ‘Assessor de Diretoria Técnica’, ‘Assessor da Diretoria Financeiras e de Controladoria’ e ‘Assessor da Diretoria de Compras e Licitações’.

A tramitação do projeto de lei na Câmara, conforme descreveu o promotor, ocorreu como um “relâmpago”. “Ao invés de se adequar ao julgado, o prefeito desrespeitou o acórdão do Tribunal de Justiça para evitar o corolário da decisão judicial qual era o de demitir, no prazo fixado, os servidores ocupantes dos cargos públicos declarados inconstitucionais e preenchidos por provimento em comissão. A razão da medida judicial e da própria ação era o de impossibilitar o apadrinhamento político das nomeações. […] O referido projeto de lei foi protocolado em 11 de abril de 2019, às 10h08. No mesmo dia, como um relâmpago, recebeu o parecer da assessoria jurídica e das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e de Educação, Saúde e Promoção Social. Na mesma ocasião, os vereadores requereram ao presidente da Câmara, Luiz Carlos Cezaretto, previamente ajustado com o prefeito, a tramitação sob o regime de urgência especial, que, assente, e inclui, sem a menor cerimônia, na ordem do dia”, citou o promotor na ação.

Em 11 de abril de 2019, o regime de urgência foi aprovado por unanimidade. Na mesma sessão, a proposta foi aprovada em primeira discussão. A segunda discussão ocorreu no dia 17 daquele mês e o projeto foi aprovado por unanimidade. “No mesmo dia, o projeto de lei foi autografado pela mesa da Câmara Municipal e seguiu à sanção do prefeito em 22 de abril. Tudo feito meteoricamente em arranjo entre o prefeito, o presidente da Câmara e os vereadores. Note que a rapidez na tramitação e na aprovação unânime do projeto de lei não seria possível sem sugerir um pacto entre o gabinete do prefeito municipal e os parlamentares. A burla consistiu na concepção de um artifício jurídico, com a complacência integral da Câmara Municipal, por meio do qual o prefeito Omar Najar pudesse manter os funcionários comissionados na estrutura do poder, sem que lhe opusesse a restrição surgida pela medida judicial”, completou.

A AÇÃO
À Justiça, o MP pontuou que os mesmos servidores comissionados que ocupavam os cargos alvos da ADIN assumiram os cargos criados pelo projeto de lei aprovado pela Câmara. “Esse artifício, longe de importar na satisfação do interesse público, teve o móvel, conforme se pode comprovar no quadro acima, de satisfazer o interesse pessoal do prefeito na medida em que é reluzente, primeiro, o privilégio que permite aos seus apaniguados políticos a manutenção em cargos de provimento em comissão; segundo, o contorno [desvio] da decisão judicial que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 3.407, 2000, e que proibia o acesso ao serviço público, sem o necessário concurso público”.

Novamente, Buonamici acionou a PGJ ara que ingressasse como uma nova ADIN contra dois anexos da lei aprovada em 2019. Outra vez, a Justiça considerou procedente a ação e considerou declarou a inconstitucionalidade dos cargos mencionados acima. “Desse modo, está mais do que claro a respeito da ciência por parte do prefeito, do presidente da Câmara e dos vereadores do artifício, posteriormente frustrado, de criar cargos em comissão para que fossem providos por seus apadrinhados com notória infringência da regra universal do acesso aos cargos públicos por meio do concurso. Trata-se de uma conduta reiterada da qual nenhum dos requeridos pode alegar ignorância. Agiram e agem com o propósito de desrespeitar o Poder Judiciário. É consenso comum que os atos parlamentares que ofendem a lei e a decisão judicial, com trânsito em julgado, não podem permanecer impunes. Conforme já mencionado, a desobediência à ordem judicial, tal como se operou, se perfaz com a integração da vontade dos vereadores, do presidente da Câmara e do prefeito. Sem um, ou, sem o outro, a manobra arquitetada pelos requeridos não se aperfeiçoaria”, completou o promotor, que cita violação do princípio da impessoalidade ou da imparcialidade.

O promotor pede à Justiça perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ação tramita na Vara Cível de Americana, todos serão citados e terão prazo para apresentar suas versões.

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