A vulnerabilidade do servidor diante da administração pública

Por Isis Sangy de Almeida Torquato

O servidor público, além de sofrer com a falta de reajustes salariais e de valorização profissional, pode se enxergar ainda mais desmotivado com outras situações recorrentes do trabalho.

Não é de hoje que o serviço público, assim como a iniciativa privada, apresenta vários casos de assédio moral, no entanto, o que está ocorrendo frequentemente é o uso do poder e mecanismos do Estado para criar situações contra servidores, simplesmente por demonstração de poder de um superior hierárquico ou até mesmo por perseguição pessoal.

Há casos recentes, em municípios, que processos administrativos disciplinares (que podem levar a perda do cargo em alguns casos, como a alegação de insubordinação) foram instaurados, sem haver qualquer motivo e prova para tanto. Também há casos em que reprovam o servidor público no período chamado estágio probatório, sem qualquer razão legal para isso.

Além do abuso de poder, que faz com que vários servidores sofram com assédio moral praticado por seus chefes, alguns casos também decorrem de falta de preparo de quem está em cargos de gestão e de grandes responsabilidades, levando a equívocos graves, que podem prejudicar toda a vida funcional do servidor público.

Essa falta de preparo leva a erros em pagamentos, instaurações e instrução de processo administrativo disciplinar equivocadas, que podem resultar em penalidades graves, acúmulo ilegal de cargos, entre outras complicações na vida funcional.

Assim, é visível a crise interna de várias prefeituras, estados e até mesmo em um nível federal, por não ter superiores hierárquicos com preparo psicológico para os cargos que possuem, pois se utilizam desse poder para diminuir e humilhar os servidores, bem como a falta de preparo técnico para exercer funções de grandes responsabilidades.

O servidor, muitas vezes, se vê sem amparo nessas situações, por isso é preciso que o mesmo esteja atento à legislação e sempre consulte um advogado para entender e exercer o seu direito.

Isis Sangy de Almeida Torquato é bacharela em Direito pela Universidade Braz Cubas e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 434.890. Faz parte do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.