Por Rafael da Silva Cauduro e Jano Andrade Freire Filho
Este artigo é o resultado da investigação sobre o Dano extrapatrimonial, considerado como o novo Ricochete do dano moral no Direito do Trabalho, alteração esta, gerada pela Reforma Trabalhista, que tem se demonstrado um assunto de demasia importância nos dias atuais, haja vista que seu resultado interfere de maneira significativa na vida das pessoas quando se trata da negativa de direitos que ao afetar de diversas maneiras uma pessoa, no caso o empregado (Pessoa Física) ou mesmo à Empresa (Pessoa Jurídica), onde se pode refletir em outros (terceiros), pois se não sanado e reparado quando houver sequer resquícios deste Dano, seus estragos podem ocasionar danos irreversíveis.
Tendo em vista que os danos causados à uma pessoa, se estende à terceiros que também sofrerão, cria-se um direito, o qual deve ser sanado de maneira compensatória, e partindo desta premissa, surge as indenizações para sanar o Dano extrapatrimonial.
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