Vereadora propõe lei para proibir rodeios em Limeira

Mais um projeto de lei com a temática sobre animais promete render polêmica na Câmara Municipal de Limeira. Após a propositura que, se aprovada, fecha o zoológico, projeto apresentado pela vereadora Tatiane Lopes (Podemos) quer proibir a realização de rodeios, touradas, vaquejadas e eventos similares, tanto em locais públicos quanto privados.

Protocolada nesta quarta-feira (30/11) no Legislativo, a proposta insere a proibição na Lei 6.260/2019, o chamado Código Municipal dos Direitos dos Animais. A vereadora propõe a vedação com a criação do artigo 54-A.

Na justificativa, a vereadora cita que a Constituição Federal de 1988 é a única no mundo a vedar, de forma expressa, a crueldade contra animais. “Essa vedação não dá margem para outra interpretação se não a de que os animais são seres sencientes e de que seu sofrimento [físico ou psíquico] é moralmente significante a ponto de dever ser protegido a nível constitucional”.

A parlamentar entende que a norma constitucional importa no reconhecimento da dignidade animal. “Em última análise, implica no reconhecimento, ainda que implícito, de que os animais são sujeitos de direito, pelo menos sujeitos do direito fundamental à existência digna. A crueldade contra os animais viola, portanto, sua dignidade enquanto ser senciente. Assim, é importante que haja a atualização da legislação municipal a fim de garantir que esteja em consonância com o que é expresso em nossa Carta Magna”, prossegue.

O texto de justificativa explica que o rodeio é uma prática competitiva que consiste no competidor permanecer por até oito segundos sobre um animal, normalmente um cavalo ou um touro. Nessas práticas são utilizados apetrechos para que os animais saltem. “Ocorre que, diferente do que muitos acreditam, os animais corcoveiam não por serem selvagens ou bravios, mas sim porque os apetrechos utilizados pelos competidores causam dor nos animais e os saltos acontecem como medida desesperada para se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar intenso sofrimento psíquico e mental”, apontou.

Como exemplos de apetrechos, ela cita sedéns, esporas, peiteiras, além das provas funcionais que envolvem laçadas e derrubadas, como “laço do bezerro” (calf roping), “laço em dupla” (team roping), “Prova de derrubada” (bulldogging) e “prova de apartação” (team penning).

Já a vaquejada, explica Tatiane, é uma atividade na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. O objetivo é levar o animal às duas últimas faixas de cal, marcadas no chão, onde ocorre a competição. Nesse local, o boi deve ser derrubado pelo puxador, um dos vaqueiros, dentro da faixa apropriada. A vaquejada já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O acúmulo de pessoas, os níveis de som e iluminação e as próprias condições a que são submetidos os animais antes de entrar na arena e durante a apresentação, por si só, constituem maus-tratos. Tanto nas vaquejadas quanto nos rodeios, a crueldade é condição inerente dessas atividades. Resta evidente, portanto, que os animais utilizados nos rodeios e vaquejadas são submetidos a tratamentos cruéis”, completa a parlamentar.

No final, Tatiane cita que sua intenção é proibir unicamente a utilização dos animais nos eventos, e não a realização de shows e demais atividades culturais musicais que não envolvam a participação de animais. A proposta será lida na próxima sessão da Câmara e, em seguida, vai para as comissões.

Foto: TJ-SP

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