Vendedora de Limeira que feriu o punho não tem direito a auxílio-acidente

Uma trabalhadora de Limeira que atua como vendedora de roupas não conseguiu, na Justiça, receber o auxílio-acidente concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Laudo médico apontou que não houve sequelas incapacitantes ao trabalho.

A mulher sofreu acidente de trajeto em novembro de 2020 e teve lesões no punho esquerdo. Ela acionou o Judiciário para obter direito ao benefício acidentário. Após perder em primeira instância, ela recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com a alegação de que estaria comprovada a redução de sua capacidade laboral, o que lhe dá direito ao benefício.

A 16ª Câmara de Direito Público do TJ analisou o recurso na última quinta-feira (14/09). A decisão levou em conta a perícia médica anexada nos autos. O exame apontou que o punho da trabalhadora apresentava sinais próprios da idade, sem indícios de doença. Ao responder os quesitos, o perito apontou pela inexistência de sequelas do acidente que pudessem causar maior esforço na execução do trabalho.

“Como se observa, há mínima limitação aos movimentos do punho, mas sem sinal de desuso ou de disfunção, o que, associado à função habitual da obreira vendedora em loja de roupas, a qual não exige excepcional utilização da articulação atingida, impõe se reconheça a ausência de redução atual da capacidade laboral. Note-se, ainda, que os resultados dos exames especializados apenas confirmam o diagnóstico, pois o perito os analisou e, considerando o quadro incipiente, justificadamente, concluiu pela inexistência de incapacidade”, apontou o relator do caso, desembargador Antonio Tadeu Ottoni.

O TJ concluiu que, sem prova da incapacidade, requisito indispensável para concessão de qualquer benefício, não é preciso averiguar eventual nexo causal entre o acidente e a sequela alegada pela vendedora de roupas. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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