O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, no último dia 3, a concessão de Habeas Corpus para L.A.P. e L.E.D.P., pai e filho respectivamente. Ambos são acusados de participação no homicídio de José Braz Pessatti, de 75 anos, morto a tiros em plena via pública na área central de Iracemápolis, na manhã de 30 de setembro de 2022.

Conforme mostrado pelo Diário de Justiça (leia aqui), Ministério Público (MP) aponta que ambos orquestraram a morte de Pessatti por conta de desavenças familiares em torno de uma fazenda em Iracemápolis. Na denúncia, que também aponta a participação de mais três homens, a Promotoria cita que a execução da vítima custou R$ 150 mil que seriam pagos por L. e L.E..

Como estão presos preventivamente, a defesa de ambos recorreu ao TJ e apontou constrangimento ilegal na conversão da prisão. Sustentou que, ao decretar a prisão, o juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira levou em consideração as armas de fogo apreendidas. “No entanto, os pacientes possuem registro das armas de fogo, sendo que a espingarda não pode ser considerada arma, pois é de pressão”, citou a defesa.

Também apontou que, ao decretar a preventiva, foi considerado antecedentes criminais de outro investigado. “Deixando de analisar de forma individual os elementos pessoais de cada custodiado, o que torna a decisão ilegal. As condições pessoais dos pacientes são favoráveis, sendo primários e de bons antecedentes, com ocupações lícitas e domicílios certos”, completou.

O pedido de liberdade foi analisado pela 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ e teve como relator o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, que manteve a decisão da instância local. “No presente caso, há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes da autoria e as circunstâncias aferidas nos autos, como apontado pela autoridade, dita coatora, evidenciam a gravidade concreta dos delitos e autorizam a custódia cautelar, como meio adequado para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, mencionou em seu voto.

Os demais desembargadores acolheram o voto do relator e o pedido de liberdade foi rejeitado.

Foto: Pixabay

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