Tribunal aumenta indenização à vítima limeirense da tragédia de Ubatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou, neste mês, mais um recurso de apelação que envolve o acidente em Ubatuba (SP), em setembro de 2017, quando um micro-ônibus que levava mais de 30 turistas perdeu o controle na Rodovia Oswaldo Cruz e caiu em um barranco. O acidente deixou 4 mortos e dezenas de feridos.

Ao longo dos anos, diversas vítimas ajuizaram processos contra a empresa responsável pela viagem, seguradora e o motorista do ônibus, que também responde a uma ação penal sobre o episódio. O recurso analisado no último dia 20 pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ se refere a um processo de 2018, movido por um homem que estava no ônibus e se feriu gravemente.

O acidente ocorreu em 15 de setembro, feriado municipal em Limeira. Diversas irregularidades foram apontadas na condução da viagem, entre elas o fato de que o micro-ônibus não tinha permissão para tráfego no trecho do acidente.

Em primeira instância, os réus já haviam sido condenados a uma indenização no valor de R$ 50 mil, mas tanto eles quanto o autor apresentaram recursos ao tribunal. A punição foi mantida, mas o tribunal reconheceu que a indenização merece ser elevada.

Em razão do acidente, o homem foi hospitalizado, passou por cirurgia e teve alta apenas seis meses depois. Sofreu danos estéticos moderados, mas permanentes, na região do cotovelo, e ficou com limitação funcional de 7% no membro superior direito, tudo comprovado por meio de perícia.

Além dos danos físicos, o homem perdeu a tia e a avó na tragédia de Ubatuba, como ficou conhecido o acidente. “Os gravames morais experimentados pelo autor, que englobam os danos estéticos, são presumíveis e prescindem de qualquer comprovação, sendo certo que o caso em apreço apresenta elementos que transbordam o mero dissabor ou os transtornos hodiernos”, aponta a decisão.

Como a indenização tem o objetivo de tentar amenizar o sofrimento da vítima e atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a empresa responsável pela viagem, a seguradora e o motorista deverão pagar à vítima um montante de R$ 65 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Corpo de Bombeiros/Arquivo

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