Tribunal atende pedido do prefeito de Araras e suspende lei aprovada por vereadores

Em decisão assinada em 31 de agosto, o desembargador Ademir Benedito, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar para suspender a lei que criou o orçamento impositivo e execução de emendas dos vereadores, aprovada recentemente pela Câmara Municipal de Araras, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo prefeito de Araras, Pedrinho Eliseu. Ele aponta que a lei possui vício formal, verificada na tramitação do processo legislativo. Para que uma emenda à Lei Orgânica seja regularmente aprovada, é preciso alcançar quórum de votos de 2/3 dos vereadores, em dois turnos de votação, com intervalo mínimo de dez dias.

A emenda é de autoria dos vereadores Mirian Vanessa Pires (presidente), Rodrigo Soares (vice-presidente), Ana Júlia Casagrande e Dr. Márcio Tonissi. Em julho, a Câmara de Araras aprovou a propositura por unanimidade (11 votos) na votação em primeiro turno. Contudo, na segunda etapa de votação, a aprovação ocorreu com quórum abaixo do necessário (7 votos). Na mesma sessão, foi colocada uma “emenda a emenda” que alcançou o quórum, já que dois parlamentares, que não estavam na votação principal, chegaram e participaram dessa análise.

Segundo a ação, a presidência da Câmara reconheceu que houve um erro “fático” no pronunciamento do resultado da votação da emenda e determinou a anulação. A discussão foi pautada para uma nova sessão, ocorrida em 24 de julho deste ano, quando a criação das emendas impositivas foi aprovada, novamente, por unanimidade.

O Município, contudo, defende a nulidade do ato da presidência da Câmara e apontou que o 2º turno de votação serviu, na verdade, como 3º turno, “maculando, desta forma, de maneira insanável, todo o procedimento legislativo até final publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 41/2023”. Inicialmente, a Prefeitura chegou a mover ação civil pública para anular o ato da Câmara, mas ela foi extinta. A saída foi ajuizar a Adin direto no Órgão Especial do TJ-SP.

O desembargador reconheceu o direito invocado pelo Município de Araras.

A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, caracterizado também o periculum in mora, com a possibilidade de a norma atacada poder vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário [cofres municipais] e aos próprios munícipes. Por essas razões, entendo justificada, ao menos nesta sede de cognição sumária, o deferimento da liminar buscada”, aponta a decisão.

Autonomia a vereadores

A emenda aprovada vai permitir que os vereadores de Araras, por meio das emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual, tenham maior autonomia na destinação de recursos para determinadas obras, projetos ou instituições.

O projeto tem a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 11 do art. 166 da Constituição Federal”.

A emenda prevê também que a execução das emendas apresentadas pelos vereadores seja feita de forma igualitária e impessoal, independente da autoria, e que a execução deixa de ser obrigatória em casos de impedimentos de ordem técnica, a serem justificados pelo Executivo e remanejados pelo Legislativo.

Agora, a presidência da Câmara de Araras será citada para prestar informações ao TJ-SP.

Foto: Divulgação/Câmara de Araras

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