TJ rejeita pedido de vereadores de Limeira sobre risco de dano por suspensão de reajuste no salário

Em sede de agravo, recurso cabível contra decisões no decorrer do processo, anterior à sentença, o desembargador Danilo Panizza, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), rejeitou no último dia 9 o pedido dos vereadores de Limeira sobre decisão que suspendeu o reajuste de 21% no subsídio deles. Os parlamentares entraram com agravo de instrumento em que pediram tutela antecipada recursal, considerando a existência da probabilidade do recurso e a possibilidade de dano.

O desembargador apontou de forma resumida na decisão: “A princípio, não vislumbro presentes os requisitos para a antecipação da tutela recursal, nos moldes previstos no artigo 300, § 3º do NCPC [Novo Código de Processo Civil]”.

O recurso foi movido após decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, que em 10 de outubro concedeu liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da Lei 6.706/22, que aumentou em 21% o valor dos subsídios pagos aos vereadores (leia aqui).

A decisão foi dada em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, com endereço profissional em Dourados (MS). A peça foi assinada em conjunto com o advogado Anderson Rodrigo Zagonel. No polo passivo do processo, eles colocaram todos os 21 vereadores que aprovaram a medida, além do prefeito Mario Botion por ter sancionado a legislação.

Na mesma decisão, o desembargador abriu prazo para contraminuta e vista à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

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