TJ nega revisão e mantém 40 anos de prisão a líder dos ataques do PCC em Limeira

Condenado em júri popular em Limeira pela acusação de instigar os ataques promovidos pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade em maio de 2006, A.T., conhecido como Gibi, pediu revisão criminal da pena que recebeu – 40 anos de reclusão. No último dia 8 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido.

A pena, fixada em regime inicial fechado, foi aplicada pela acusação dos crimes de homicídio consumado e outro tentado, sendo que ambas as vítimas foram policiais militares. Pela morte do PM Rômulo Henrique David, ele recebeu 24 anos de prisão. Pela tentativa de homicídio de outro PM que ficou ferido no ataque, foram mais 16 anos de reclusão.

Os dois foram atingidos enquanto trabalhavam na antiga base da PM no Jd. Vista Alegre. Em segunda instância, o TJ manteve a decisão soberana do júri popular.

Insatisfeita com o resultado, a defesa de Gibi propôs revisão criminal, na qual alegou nulidade do processo devido a provas supostamente ilícitas – interceptação telefônica para apuração de outros fatos.

No julgamento da revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do TJ considerou lícitas as gravações autorizadas pela Justiça que permitiram à Polícia Civil identificar Gibi como o mandante de ataques às bases da PM em Limeira, que culminaram na morte de um policial e em ferimentos em outro.

Sobre o pedido para revisar a pena, os desembargadores entenderam que não havia fato ou argumento novo que justificasse a modificação da sentença definitiva. “O que se busca, na verdade, é a mera releitura de matéria já analisada à exaustão nos dois graus de jurisdição, hipótese não prevista para a revisão criminal”, aponta a decisão.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.