Corretor de imóveis “tirado” de negociação receberá comissão, decide Justiça de Limeira

A Justiça de Limeira obrigou uma mulher a pagar a comissão a um corretor de imóveis de Limeira que promoveu o encontro entre ela e outra pessoa envolvida na transação imobiliária. A condenação, assinada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, é do último dia 8.

O corretor descreveu à Justiça, e provou com documentos e fotos, que foi procurado pela mulher por meio de um aplicativo de troca de mensagens. A procura foi para fazer o serviço de corretagem e ele executou o serviço de aproximação entre as partes interessadas na permuta de um imóvel, mas, posteriormente, não recebeu da mulher o valor de sua comissão.

A outra pessoa envolvida na transação atuou como testemunha na ação e confirmou que, após o corretor intermediar o encontro entre ele e a mulher, os dois trocaram telefones, combinaram de visitar outro imóvel e não informaram o corretor sobre as tratativas. A testemunha afirmou ainda que efetuou o pagamento da sua parte da comissão ao profissional.

Já a mulher, citou em sua defesa que o pagamento feito pela testemunha quitaria também sua parte na comissão e mencionou que, por causa de problemas de saúde, não participou do acordo.

As alegações não convenceram o magistrado, que condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil referente à comissão de corretagem, valor que será corrigido desde a propositura da ação e com juros de mora desde a citação. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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