O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou na semana passada pedido de habeas corpus a J.F.R., que é acusado pelo Ministério Público (MP) em Limeira de participação na morte de Higor Vinicius da Silva Gonçalves, alvejado por tiros durante um pancadão no Residencial Ernesto Kuhl, em outubro do ano passado. Além de J., W.C.S. também é réu na mesma ação penal.

A dupla é acusada de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Higor foi alvejado na madrugada do dia 25 daquele mês num pancadão que ocorria na Rua Oito de Março. Ele faleceu na Santa Casa em 3 de novembro. Também no mesmo evento, outro rapaz chegou a ser atingido pelos disparos, mas sobreviveu.

Outra acusação que recai sobre os acusados é de ameaça contra testemunhas. Conforme o MP, no dia 6 de janeiro deste ano, a dupla prestou depoimentos à Polícia Civil e, em seguida, na cidade de Iracemápolis, encontrou duas testemunhas e teria apontado uma arma de fogo para que elas não relatarem o que sabiam sobre os crimes. Após a situação, foi pedida a prisão temporária de ambos e, posteriormente, convertida em preventiva. Na primeira instância, os advogados dos acusados chegaram a pedir a liberdade, mas a Justiça negou.

J. recorreu ao TJ e sua defesa alegou os motivos da prisão já não existem. “A prisão processual foi decretada com fulcro na conveniência da instrução criminal, eis que o paciente e o corréu, supostamente, estariam ameaçando vítima e testemunhas; todavia, com a oitiva dos testigos e ofendido, os motivos ensejadores da custódia se esvaneceram; demais disso, durante a instrução, restou evidenciado que o paciente não praticou os crimes pelos quais denunciado”, apontou.

O habeas corpus foi analisado no último dia 23 pelo desembargador Silmar Fernandes, que negou o pedido. “A prisão se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública porque, no caso dos autos, não se deve olvidar que os delitos de homicídio e homicídio tentado foram praticados em local com grande concentração de pessoas – ‘baile pancadão’ – o que não inibiu os supostos autores que, ao contrário, ainda passaram a ameaçar a vítima sobrevivente e testemunhas do caso”, citou.

A ação penal está em trâmite na 3ª Vara Criminal de Limeira e ainda não há data definida para julgamento.

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