IPML vai recorrer de decisão que concedeu aposentadoria especial à diretora de escola

O Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) informou que irá recorrer da sentença que permitiu aposentadoria especial para uma diretora de escola. O DJ noticiou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira que reconheceu o direito de a servidora obter o benefício.

Nos autos, a diretora apontou que foi admitida como professora em agosto de 2001 e sempre atuou como professora e diretora de escola. Ao requerer a aposentadoria especial, pois, em seu entendimento, já tinha completado todos os requisitos para o benefício, teve seu pedido negado pelo IPML, sob o argumento de que não contava como “exclusivo exercício nas funções de magistério na educação infantil ou ensino médio”.

O juiz Edson José de Araújo Junior julgou procedente a ação e citou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de que a regra prevista na Constituição Federal abrange não apenas o trabalho exercido pelo professor em sala de aula como função de magistério, mas também outras atividades educacionais, dentre as quais, a de direção de unidade escolar.

Ao DJ, o IPML informou que discorda que o cargo da servidora é considerado função do magistério. “A servidora em questão possui vínculo originário com a administração pública municipal, nomeada, por meio de aprovação em concurso, ao cargo de diretora de escola e, portanto, não tem direito a aposentadoria especial para professor previsto no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, conforme decidiu o STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772/DF”, afirmou.

Para o IPML, além do STF, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e a Secretaria da Previdência têm entendimentos semelhantes. “De modo que a autarquia segue as normas e legislação vigentes, inclusive pelo Órgão de Fiscalização que julga os benefícios anualmente concedidos no Regime Próprio de Previdência Social”, finalizou.

O recurso do IPML será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A informação da decisão de primeira instância está disponível aqui.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.