TJ mantém júri para acusado de matar rapaz no antigo aeródromo de Limeira

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso e manteve a decisão que determinou júri popular para julgar F.A.S., de 34 anos, pela acusação de ter assassinado Júnior da Silva Ferraz, morto a tiros na área do antigo aeródromo de Limeira, no Jd. Aeroporto. O crime ocorreu em 24 de outubro de 2019.

Em julho, a Justiça de Limeira pronunciou o réu, como o DJ noticiou (leia aqui). A defesa moveu recurso em sentido estrito pedindo ao TJ a impronúncia do acusado por ausência de indícios suficientes de autoria ou o afastamento da qualificadora de não oferecer chance de recurso à vítima. As duas teses não foram acolhidas pelos desembargadores.

A denúncia do Ministério Público (MP) aponta que o réu tinha um relacionamento com uma moça, com quem nutria muitos ciúmes. Ele a vigiava para impedir que ela tivesse contato com outros e a acompanhava, inclusive, até a escola.

A mulher estudava à noite e Júnior, que na época tinha 23 anos, era seu amigo de classe. Conforme a denúncia, ele recebeu uma mensagem em junho daquele ano com conteúdo ameaçador, envido por alguém que usou um pseudônimo, indicando que havia intenção de matá-lo.

O MP apontou que F. acreditava que a moça teria um relacionamento amoroso com Júnior. No dia do crime, Júnior caminhava em direção à escola no início da noite e, para alcançá-la, precisava passar pela área descampada do aeródromo. No trajeto, F. e mais duas pessoas não identificadas se encontraram com ele. F. e Júnior discutiram.

Conforme o MP, F. determinou que um de seus acompanhantes matasse o rapaz. O tiro atingiu a parte posterior da cabeça. F. fugiu em seguida. Dois amigos da vítima passavam pelo local e viram alguém caído. O irmão de Júnior também chegou, mas não havia tempo para socorro.

A moça ouvida em juízo negou que tenha mantido relacionamento com a vítima ou com outra pessoa, informando que o acusado não conhecia Júnior. Para o MP, o crime teve motivo fútil e foi praticado sem chance de defesa, duas qualificadoras que elevam a pena em caso de eventual condenação.

“Caberá ao Conselho de Sentença decidir acerca da imputação, devendo, na amplitude de sua autonomia decisória, resolver as teses defensivas. Entretanto, como resultado do exame desse conjunto probatório, havia o suficiente para a pronúncia, não se podendo impor outra solução ao processo”, diz a decisão do TJ assinada nesta quarta-feira.

Após o trânsito em julgado, o processo voltará à Limeira, onde será redistribuído para a Vara do Júri, com o posterior agendamento do júri popular.

Foto: Reprodução

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