Acusado de matar rapaz no antigo aeródromo de Limeira será julgado por júri popular

Em sentença assinada no último dia 26, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas pronunciou F.A.S., de 34 anos, que vai responder perante o júri popular pela acusação de ter assassinado Júnior da Silva Ferraz, morto a tiros na área do antigo aeródromo de Limeira, no Jd. Aeroporto. O crime ocorreu em 24 de outubro de 2019.

A denúncia do Ministério Público (MP) apontou que o réu tinha um relacionamento com uma moça, com quem nutria muitos ciúmes. Ele a vigiava para impedir que ela tivesse contato com outros e a acompanhava, inclusive, até a escola.

A mulher estudava à noite e Júnior, que na época tinha 23 anos, era seu amigo de classe. Conforme a denúncia, ele recebeu uma mensagem em junho daquele ano com conteúdo ameaçador, envido por alguém que usou um pseudônimo, indicando que havia intenção de matá-lo.

O MP apontou que F. acreditava que a moça teria um relacionamento amoroso com Júnior. No dia do crime, Júnior caminhava em direção à escola no início da noite e, para alcançá-la, precisava passar pela área descampada do aeródromo, inutilizada há uma década. No trajeto, F. e mais duas pessoas não identificadas se encontraram com ele. F. e Júnior discutiram.

De acordo com a acusação da Promotoria, F. determinou que um de seus acompanhantes matasse o rapaz. O tiro atingiu a parte posterior da cabeça. F. fugiu em seguida. Dois amigos da vítima passavam pelo local e viram alguém caído. O irmão de Júnior também chegou, mas não havia tempo para socorro. Para o MP, o crime teve motivo fútil e foi praticado sem chance de defesa, duas qualificadoras que elevam a pena em caso de eventual condenação.

A defesa de F. sustenta a inexistência de provas contra o acusado e que as informações que o apontaram como mandante do crime são boatos.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas várias testemunhas. A moça, inclusive, negou que tenha mantido relacionamento com a vítima ou com outra pessoa, informando que o acusado não conhecia Júnior.

Diante das contradições, o juiz decidiu que a questão deve ser resolvida pelos jurados no tribunal do júri, a quem compete decidir sobre crimes contra a vida, caso do homicídio. Nesta primeira etapa, a Justiça só avalia a existência de indícios de autoria e materialidade e entendeu que estavam presentes os requisitos para a pronúncia, decisão que submete o réu a julgamento perante o júri popular.

Cabe recurso contra a decisão. Após o trânsito em julgado (sem chance de recurso), o processo será enviado à Vara do Tribunal do Júri de Limeira, para agendamento de data do julgamento.

Foto: Reprodução

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