Tentativa de furtar botijões em creche de Limeira termina em condenação

A tentativa de furto qualificado de dois botijões de gás do Centro Infantil Lia Maura Mattos Silveira, em Limeira, rendeu a condenação de um rapaz no mês passado. O crime ocorreu em 13 de junho de 2020 e, na ocasião, duas pessoas foram presas, mas uma delas não foi condenada porque comprovou ter insanidade mental.

Os objetos alvo dos réus estava trancados no interior da unidade e, para ter acesso, eles precisaram romper vários cadeados e usaram um “pé-de-cabra” para arrombar uma porta metálica. Os dois botijões estavam parcialmente cheios e, na época, foram avaliados em R$ 120. O furto apenas não se consumou porque a Polícia Militar foi acionada e conseguiu deter a dupla.

Os dois foram presos e processados, mas a defesa de um deles apresentou laudo que comprovou insanidade mental e ele ficou inimputável. O outro réu, identificado como D.L.O.S. acabou condenado.

Além do rompimento de obstáculo, a Justiça considerou outra agravante: concurso de agentes. A defesa pediu a desqualificação dessa agravante, sob alegação da inimputabilidade do outro réu, mas não convenceu o juiz Rafael Da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira. “Outrossim, a qualificadora do rompimento de obstáculo restou devidamente comprovada nos autos pela prova pericial (fls. 246/252), mais do que elucidativa acerca das avarias praticadas com o propósito de viabilizar o ingresso no imóvel, e da mesma forma, a qualificadora do concurso de agentes também restou plenamente demonstrada pela prova oral e documental. Quanto ao fato de um dos envolvidos ser inimputável, irrelevante para a avaliação da qualificadora do concurso de agentes, tendo em vista que interessa, para tanto, exclusivamente o fator objetivo, consistente na maior probabilidade de êxito na ação criminosa”, citou na sentença.

O magistrado absolveu impropriamente o outro réu e condenou D. à pena de um ano e seis meses de reclusão, que iniciará o cumprimento de sua pena no regime semiaberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Renata Reis

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