TCE suspende pregão em Limeira para sistema de gestão de assistência social

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu provisoriamente o pregão do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) de Limeira para a contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso, por prazo determinado, de sistema informatizado e serviço de implantação, treinamento, conversão, suporte técnico e manutenção do Sistema de Gestão de Assistência Social Web. Uma empresa ingressou com pedido de impugnação e o órgão fiscalizador determinou a suspensão para analisar a queixa.

O pregão em análise é o de número 06/2021 e a realização da sessão pública estava agendada para a próxima segunda-feira (12). Na representação feita ao TCE, a advogada da empresa aponta possível restrição ao caráter competitivo do certame, decorrente da etapa de demonstração do sistema, em especial ante a previsão de preenchimento de 419 funcionalidades, sob pena de desclassificação da proposta.

Ainda no documento, a autora da representação se opõe à exigência de determinadas funcionalidades, como a possibilidade de cadastro de países de acordo com descrição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), falta de indicação de qual cartão será cancelado em caso de transferência de cidadão e falta de relação com o serviço de assistência social. Ao TCE, também se posicionou contra a obrigatoriedade de treinamento presencial de 100 servidores usuários do sistema. “Ônus que poderia ser mitigado com a possibilidade de treinamento remoto sempre que possível, principalmente ao se considerar o estado pandêmico”, pontuou.

A empresa requereu a suspensão do certame e ordem de retificação das previsões impugnadas. O pedido é analisado pelo conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que, por conta da proximidade da sessão, suspendeu provisoriamente o pregão eletrônico. “Exame preliminar das questões aduzidas pela autora autoriza presunção de que ao menos parte das especificações impugnadas promove afronta ao artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e ao artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/02, recomendando seja dado curso à devida averiguação. Destaque-se, em especial, previsões relacionadas à fase de apresentação técnica, com eventual obrigatoriedade de demonstração de praticamente todas as funcionalidades do sistema que se pretende contratar, sob pena de desclassificação da proposta”, justificou em sua decisão.

Além da suspensão provisória, até a conclusão da análise, Rodrigues determinou que o Ceprosom não recepcione medidas corretivas na chamada convocatória até deliberação da corte e notificou a autarquia para que encaminhe ao TCE num prazo de dez dias o inteiro teor do edital, acompanhado de informações sobre eventuais publicações, esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos, bem como de razões de interesse.

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