por Reginaldo Costa
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no CTB. Ela pode ocorrer por infrações específicas ou pelo acúmulo de pontos em um período de 12 meses.
Processo administrativo: o infrator tem o direito de se defender e recorrer em duas instâncias antes da suspensão ser aplicada. É importante conhecer seus direitos e buscar orientação adequada.
Durante a suspensão, o condutor não perde sua habilitação, mas fica impedido de dirigir. Para recuperar o direito de dirigir, será necessário realizar um curso de reciclagem e passar na prova teórica do DETRAN.
Atenção! Segundo o CTB, dirigir durante a suspensão pode levar à cassação da CNH. Nesse caso, o condutor precisará passar por todo o processo de habilitação novamente.
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Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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