Senado aprova atendimento digno a vítima de crime sexual

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que garante atendimento especializado às vítimas de crimes sexuais durante a denúncia e no decorrer do processo penal. O PL 5.117/2020, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), teve parecer favorável da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), com emendas.

O projeto, que segue para análise da Câmara dos Deputados, faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). O primeiro reproduz o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. Rose de Freitas acrescentou que a inquirição da vítima na fase do inquérito deverá ser intermediada por profissional especializado, especialmente designado pela autoridade policial.

“É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de Justiça fique livre da estrutura machista”, destaca Contarato na justificação do projeto.

A segunda mudança na legislação penal estabelece diretrizes nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de orientar o comportamento de agentes públicos. Essas diretrizes são: salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional do depoente; garantia de que o ofendido e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, exceto no caso de decisão devidamente fundamentada quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidos o ofendido e o Ministério Público; e garantia de que, em nenhuma hipótese, o ofendido será revitimizado.

Para isso, o texto estabelece regras para a inquirição, que deverá ser feita em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à situação da vítima ou da testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. Quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado, especialmente designado pela autoridade judiciária. Além disso, o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, e a gravação deverá integrar o inquérito.

Rose de Freitas incluiu no texto a vedação, durante a inquirição, de perguntas sobre o comportamento sexual prévio da vítima de crimes sexuais ou de testemunhas.  

Fonte: Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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