Sem provar agiotagem, Justiça de Limeira manda devedor pagar dívida com correção monetária

Os embargos monitórios, apresentados em defesa de uma empresa de Limeira contra cobrança alegada como abusiva e fruto de agiotagem, foram rejeitados pela Justiça de Limeira por não estarem acompanhados de provas.

Representado pelo advogado Kaio Pedroso, o homem informou na ação que cheques dados como garantia de pagamento do valor antecipado não foram compensados, em 2018, por insuficiência de fundos. Diz que foi tentado acordo amigável, sem sucesso.

A defesa da empresa alegou abusividade e ilicitude relacionadas com a causa que ensejou a emissão do cheque – origem em agiotagem.

A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

O termo agiotagem também é utilizado como sinônimo de usura, mas a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime – é exatamente o que os bancos fazem quando emprestam dinheiro.

Neste caso de Limeira sentenciado no mês passado, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 1ª Vara Cível, afirmou na decisão: “[…] não comprovada nos autos documentalmente a alegação de agiotagem, ausente contrato do suposto empréstimo a juros extorsivos, reputa-se desnecessária qualquer perquirição acerca do negócio jurídico subjacente à sua emissão,
conforme disposto no artigo 22 da Lei nº 7.357/85, assim como na Súmula nº 531 do colendo Superior Tribunal de Justiça: ‘Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula'”. Além disso, ao alegar agiotagem, a empresa acabou por confessar ter sacado as cártulas (documento bancário, cheque).

Também terá de pagar o valor da dívida, de R$ 140 mil, acrescida de correção monetária desde a data da emissão, juros de mora de 1% a contar da citação e arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária.

Foto: Pixabay

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