Santa Gertrudes deve fornecer cadeira de rodas a paraplégico, decide Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu recurso do Município de Santa Gertrudes (SP) e reconheceu o dever do poder público local em fornecer cadeira de rodas personalizada e com material resistente a um portador de paraplegia espástica. A decisão é de 13 de outubro.

Santa Gertrudes alegou, no recurso, que compete ao governo estadual o fornecimento de insumos de alto custo. Apontou impossibilidade jurídica, já que não pretende se recusar o pedido – a negativa se deu em razão do valor da cadeira exceder os limites permitidos para contratação direta, o que implicaria em dispensa de licitação.

O paciente precisa da cadeira de rodas personalizada para suas medidas, mas não consegue arcar com a despesa, o que levou a pedir socorro no Judiciário. A cadeira de rodas é orçada em R$ 15 mil. Em primeira instância, a Justiça de Rio Claro deferiu tutela provisória e depois julgou procedente a ação. O Município de Santa Gertrudes levou o caso para segunda instância.

O relator do caso, Cláudio Pedrassi, lembrou que, na saúde pública, existe responsabilidade solidária entre os entes federados, razão pela qual se justifica a ação contra o Município. Sobre a impossibilidade jurídica, anotou que a tese não prospera, já que a emergência permite a dispensa da licitação.

“Não pode a Administração eximir-se da obrigação, pois a saúde constitui direito fundamental do cidadão, o que torna inadmissível a criação de qualquer obstáculo”, diz o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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